FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), arquivou uma ação anulatória ingressada pelos ex-vereadores Abílio Brunini e Felipe Wellaton para não pagarem uma multa de R$ 26,6 mil cada um. Eles foram condenados por divulgarem uma pesquisa de intenção de votos, sem algumas informações obrigatórias.
O processo foi transitado em julgado à revelia ainda em 2020, isto é, os ex-vereadores e candidatos a prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, não se manifestaram no processo.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Na ação anulatória, os candidatos derrotados argumentam que a ação ingressada por Emanuel tinha vícios insanáveis por não ter incluído a chapa ‘Cuiabá para Pessoas’. Eles pediam a nulidade da decisão, assim como a desconstituição das multas aplicadas.
O Ministério Público também opinou pela improcedência. Fidélis entendeu que não houve comprovação do envolvimento da chapa no erro cometido.
“No caso em comento, não há qualquer previsão legal quanto a existência de litisconsorte passivo necessário entre candidatos e as coligações, conforme busca inculcar a petição inicial”, diz trecho da decisão.
Geraldo Fidélis afirmou que os autores queriam a rediscussão de uma matéria em trânsito julgado e decidiu julgar extinta a ação, sem resolução de mérito.













