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13 de Janeiro de 2021, 16h:50 - A | A

PODERES / PROPAGANDA IRREGULAR

Juiz mantém multa de R$ 53 mil a Abílio e Wellaton

Candidatos derrotados entraram na Justiça após processo transitar em julgado; juiz arquivou processo sem resolução de mérito

Reprodução

Os ex-vereadores Abílio Brunini e Felipe Wellaton

Os ex-vereadores Abílio Brunini e Felipe Wellaton

FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO



O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), arquivou uma ação anulatória ingressada pelos ex-vereadores Abílio Brunini e Felipe Wellaton para não pagarem uma multa de R$ 26,6 mil cada um. Eles foram condenados por divulgarem uma pesquisa de intenção de votos, sem algumas informações obrigatórias.

O processo foi transitado em julgado à revelia ainda em 2020, isto é, os ex-vereadores e candidatos a prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, não se manifestaram no processo.

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Na ação anulatória, os candidatos derrotados argumentam que a ação ingressada por Emanuel tinha vícios insanáveis por não ter incluído a chapa ‘Cuiabá para Pessoas’. Eles pediam a nulidade da decisão, assim como a desconstituição das multas aplicadas.

O Ministério Público também opinou pela improcedência. Fidélis entendeu que não houve comprovação do envolvimento da chapa no erro cometido.

“No caso em comento, não há qualquer previsão legal quanto a existência de litisconsorte passivo necessário entre candidatos e as coligações, conforme busca inculcar a petição inicial”, diz trecho da decisão.

Geraldo Fidélis afirmou que os autores queriam a rediscussão de uma matéria em trânsito julgado e decidiu julgar extinta a ação, sem resolução de mérito.

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