DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, intimou o senador Wellington Fagundes (PL), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e três deputados estaduais para depor como testemunhas no processo que investiga suposta "compra” de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que teria beneficiado o conselheiro afastado Sérgio Ricardo.
Os deputados intimados são Dilmar Dal Bosco (DEM), Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), e Sebastião Rezende (PSC).
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A decisão foi publicada no último dia 22. O beneficiado no esquema teria sido o ex-conselheiro Sérgio Ricardo, que foi afastado do cargo em 2017.
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A primeira oitiva está prevista para 14 de julho e o primeiro a ser ouvido será Guilherme Maluf. Além dos políticos, o magistrado intimou dois delatores da fraude – o ex-governador Silval Barbosa, e o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça.
A ação por ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Sérgio Ricardo, Blairo Maggi, Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva e Leandro Valoes Soares.
Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.
Em depoimento prestado à Justiça, o ex-deputado estadual José Riva teria afirmado que a negociata para a compra da vaga teria custado em torno de R$ 15 milhões.
Blairo absolvido
Em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) encerrou a ação penal contra o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), por suposta participação, em 2009, quando era governador de Mato Grosso, em esquema de compra e venda de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
O magistrado rejeitou a ação por falta de provas sobre a participação dele no esquema.
“[...] A excepcionalidade apta a ensejar o trancamento da ação penal, em face do ora paciente, restou evidenciada, ante a ocorrência inequívoca da atipicidade da conduta a ele atribuída”, analisou em seu voto o desembargador Ney Bello.
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