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Cuiabá, 01 de Novembro de 2024
01 de Novembro de 2024

04 de Outubro de 2024, 11h:09 - A | A

PODERES / ELEIÇÕES 2024

Juiz diz que Edna tenta “enganar eleitor” e manda apagar propagandas nas redes sociais

Com a candidatura barrada, Edna foi substituída por Daiely Cristina Gomes de Almeida, que passou a concorrer ao cargo de vereadora em seu lugar.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Moacir Rogério Tortato, mandou suspender toda propaganda eleitoral promovida pela vereadora cassada Edna Sampaio (PT) nas redes sociais. Sob pena de multa diária de R$5 mil, o magistrado alegou que ela induz o eleitorado ao erro, transmitindo a falsa impressão de que ela continua regularmente na disputa.

Edna teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido por inelegibilidade, após ter tido o seu mandado cassado, em junho deste ano, por prática de “rachadinha” na Câmara Municipal de Cuiabá. Ela foi acusada de obrigar a sua então chefe de gabinete, Laura Abreu, a devolver a verba indenizatória de R$ 5 mil que recebia mensalmente como parte dos seus vencimentos.

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Com a candidatura barrada, Edna foi substituída por Daiely Cristina Gomes de Almeida, que passou a concorrer ao cargo de vereadora em seu lugar. No entanto, ela continua veiculando a propaganda de uma candidatura conjunta, utilizando o slogan “3 Pretas”, da qual Edna faz parte, juntamente com a titular Daiely e a jornalista Neusa Baptista.

As propagandas foram denunciadas pelo Ministério Público Eleitoral, que encaminhou uma representação à 1ª Zona Eleitoral alegando que Edna induz o eleitorado ao erro e transmite falsa impressão de que ela continua regularmente na disputa. Prints das publicações foram usados como prova. 

O artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser fidedigna, não podendo induzir o eleitor a erro sobre as condições de elegibilidade dos candidatos. A continuidade da veiculação de Edna Sampaio como candidata, mesmo após a cassação de seus direitos políticos, caracteriza propaganda eleitoral irregular, passível de sanção” alegou o MP.

O juiz Moacir Tortato acolheu a representação do Ministério Público e determinou a suspensão imediata de toda e qualquer propaganda que promova a candidatura de Edna e ainda exigiu que a Coligação Coragem e Fé Pra Mudar, composta pelos partidos PSD, PT/PCdoB, PV, PSOL e REDE, esclareça ao eleitor acerca da real candidatura, que agora é de Daiely Cristina, na mesma proporção da propaganda irregular de Edna, sob pena de multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento.

A manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos prejudiciais à integridade do próprio processo eleitora”, escreveu o juiz na decisão.

Os advogados da Coligação Coragem e Fé Pra Mudar apresentaram defesa, alegando que não pode ser representada na ação, uma vez que que desde as eleições de 2020, as coligações não possuem mais legitimidade para atuar nas disputas para cargos proporcionais, como no caso de eleição para vereador.

Usando como base a Emenda Constitucional nº 97/2017, a Coligação destacou que foram extintas as coligações para eleições proporcionais, sendo mantidas exclusivamente para as eleições majoritárias.

Já a defesa de Edna Sampaio, apresentou recurso dizendo que o juiz Moacir Tortato foi omisso ao não considerar que o MP não indicou o endereço da postagem impugnada, não transcreveu a propaganda irregular e não incluiu o endereço da postagem, impossibilitando a plena ciência de qual propaganda está sendo considerada irregular.

Além disso, a defesa argumentou que Edna, mesmo inelegível, não teve seus direitos políticos suspensos, como disse o MP, e mantém sua capacidade de votar, de se manifestar politicamente e de participar de campanhas eleitorais. 

Por fim, a defesa pediu a suspensão da decisão do juiz.

Nesta quinta-feira (03), o juiz indeferiu o pedido e manteve as determinações.

“Indefiro, por ora, o pedido de suspensão cautelar dos efeitos da decisão liminar que concedeu ao representante tutela de urgência para a cessação imediata da propaganda eleitoral na forma como ela vinha sendo efetivada (ID 123117418). Isso porque há indícios suficientes de probabilidade das alegações da inicial quanto à irregularidade, como fundamentado naquela decisão”, diz trecho da nova decisão.

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