SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, determinou prazo de 72 horas para que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá se manifeste nos autos sobre o pedido de liminar feito na ação pelo Ministério Público.
Em sua análise o magistrado reafirma que não compete ao Poder Judiciário a gestão da crise de saúde pública, mesmo nos casos de pandemia desta
magnitude.
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"Com fulcro no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020, DETERMINO que, no mesmo prazo supra, os entes públicos requeridos informem com base em quais evidências científicas foram implementas as medidas restritivas,trazendo aos autos os respectivos estudos técnicos e/ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia", afirma juiz Bruno D’Oliveira.
Dessa forma, o magistrado destaca que a atuação do Judiciário com vistas ao recrudescimento das medidas impostas merece precaução, sendo oportuna a prévia manifestação dos requeridos, os quais deverão, inclusive, trazer aos autos os pormenores da motivação administrativa que levaram à opção pela regulamentação atual.
"Não vislumbro, a priori, excepcionalidade extraordinária o suficiente para ensejar a análise do pedido inaudita altera parts, ou seja, sem a oitiva prévia dos entes requeridos”, diz trecho do documento, assinado nesta quinta-feira (1).
O Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu que o decreto estadual é impositivo e os municípios devem segui-lo, mas o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na terça-fe














Eduardo Alvarenga 01/04/2021
Rapaz, que coisa agora, isso virou o que??? E uma boate? até em boate tem organização. Até boca de fumo tem organização. Mais um estado brasileiro é pura bagunça. Eu não votei em nenhum Juiz, juízes tem que ficar restrito a suas funções. Essas são questões politicas e que devem ser resolvidos por quem recebeu votos.
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