CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
O conselheiro substituto João Batista de Camargo Junior irá substituir interinamente o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, na 5ª Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), enquanto este permanecer afastado por ordem judicial.
A decisão consta da Portaria nº 026/2017, assinada pelo presidente do TCE Antônio Joaquim e publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (6).
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O conselheiro Sérgio Ricardo está afastado preventivamente do Tribunal de Contas, por conta da decisão proferida no último dia 16 de janeiro, pelo juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi.
Sérgio Ricardo é alvo de denúncia de compra de voto para se tornar conselheiro do TCE.
Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter comprado a vaga do então conselheiro Alencar Soares, em 2010, quando ainda exercia o cargo de deputado estadual e acabou sendo indicado para o cargo pela Assembleia Legislativa.
Por meio de investigação da Polícia Federal, na Operação Ararath, o empresário e delator Júnior Mendonça apontou o esquema no TCE, em que também estariam envolvidos os ex-governadores Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes.
Segundo Mendonça, o suposto esquema teria começado em 2008. Na época, Sérgio Ricardo era deputado estadual e presidia a Assembleia.
De acordo com a ação, Sérgio teria contado com o apoio do então deputado José Riva, que, com Júnior Mendonça, teria levantado recursos no BicBanco (atual Banco Chinês para a Reconstrução) ara garantir a compra da vaga de Alencar Soares.
Confira a publicação na íntegra:
PORTARIA Nº 026/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, e de acordo com o disposto no artigo 21, inciso XXX, da Resolução nº 14/2007,
Considerando a comunicação oficial da decisão de afastamento preventivo de Conselheiro, proferida em 16.01.2017, pelo Juízo da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior, proferida nos autos do Processo 59959-05.2014.811.0041.
Considerando que o artigo 104, I, alínea “c” da Resolução nº 14/2007, confere a esta Presidência competência para designar Conselheiro Substituto em substituição a Conselheiro afastado legalmente; e
Considerando as regras de prevenção do relator previstas nos artigos 128-A, III, § 1º, e 107, I e II, da Resolução nº 14/2007,
RESOLVE:
Designar o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA DE CAMARGO JUNIOR para desempenhar as funções de Conselheiro Interino, em substituição ao Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, a partir de 06 de fevereiro de 2017 até novo provimento.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2017.
Conselheiro Antonio Joaquim
Presidente
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