FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso protocolado pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, que buscava retornar ao seu cargo órgão.
Ele é acusado de integrar um suposto esquema que teria comprado a vaga no TCE por R$ 12 milhões.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Sérgio Ricardo está afastado da função por determinação da Justiça, que também solicitou o bloqueio de bens até o valor de R$ 4 milhões dos investigados na ação derivada da Operação Ararath.
Além do conselheiro, são consideradis réus os ex-conselheiros Alencar Soares e Humberto Bosaipo; o ministro da Agricultura, Blairo Maggi; o ex-secretário de Fazenda do Estado, Eder Moraes; o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o "Júnior Mendonça"; o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (sem partido); Leandro Valoes Soares e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Na decisão, proferida nesta quarta-feira (25), o desembargador considerou que a volta de Ricardo ao cargo de conselheiro do TCE seria de “absoluta incompatibilidade ética do exercício de cargo de relevância impar na República”.
De acordo com Luiz Costa, Sérgio conseguiu a vaga no TCE graças a “negócios espúrios, com utilização de dinheiro do erário”.
Diante disso, o magistrado observou que é de rigor o seu afastamento do cargo, até mesmo pela necessidade de se preservar a ordem pública.
A ação de improbidade foi proposta em 2014 pelo MPE, após depoimentos do delator Júnior Mendonça e do ex-secretário Eder Moraes.
Mendonça afirmou à Justiça que, em 2009, o então governador Blairo Maggi obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga hoje ocupada por Sérgio Ricardo.
Segundo o MPE, por Alencar Soares ter vendido sua vaga, ele teria incorrido na acusação de ter recebido "vantagem patrimonial indevida”, bem como dano ao erário, “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.
Na ação, o MPE argumentou aina que houve incorporação ao patrimônio dele e de particular, de valores que integravam o patrimônio do Estado de Mato Grosso e que foram desviados.
Com isso, houve colaboração para que terceiro enriquecesse ilicitamente, além dele. “É inquestionável o prejuízo ao erário”, afirma trecho da ação.
Leia mais:
PF obteve registro de depósito a ex-conselheiro que deu lugar a Sérgio Ricardo
Juiz manda afastar conselheiro e bloquear bens do ministro Maggi
Veja como os oito denunciados agiram na negociata da vaga no TCE


















