RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro, nomeado pelo governador Pedro Taques (PSDB) para ser o interventor no convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e a empresa EIG Mercados, já foi multado em R$ 780 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por omissão na fiscalização do mesmo contrato, em janeiro deste ano.
Augusto Sérgio foi penalizado após uma auditoria realizada pelo tribunal, sob relatoria do conselheiro Luiz Henrique Lima, que apontou falta de “acompanhamento e fiscalização dos valores arrecadados pela empresa e repassados ao Detran”, ou seja, não analisou a conferência de receitas e a data de pagamento do crédito em conta bancária.
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Após multar o servidor, o TCE ainda concedeu prazo de 60 dias para que documentos com informações da fiscalização fossem entregues ao órgão.
Foi exatamente a falta de fiscalização que levou o governador Pedro Taques a decretar a intervenção no serviço concedido pela empresa EIG Mercados no Detran.
A empresa é alvo da Operação Bereré, que investiga desvio de recurso público na autarquia pelo contrato de concessão de 20 anos, firmado junto ao Governo do Estado.
A medida ocorre após recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que após auditoria apontou “indícios de ilegalidades operadas na decisão pela concessão do serviço público". Outro fator de irregularidade apontado pela auditoria no contrato é o valor de remuneração à contratada.
A empresa investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e alvo da Operação Bereré, recebe anualmente cerca de R$ 36 milhões por serviços prestados à autarquia.
A EIG Mercados Ltda. atua como uma espécie de cartório, lançando na carteira de habilitação que o carro financiado é alienado.
Desde 2013, o Ministério Público do Estado aponta que a licitação do contrato é ilegal e inconstitucional, já que o serviço deveria ser feito pelo Detran.
No decreto publicado no Diário Oficial do Estado, do último dia 4, nomeou Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro como interventor e suspende todo e qualquer pagamento da concessionária para partes relacionadas (empresa controladora, coligada e pertencentes ao mesmo grupo econômico).
O processo de intervenção deve elaborar e apresentar, em 30 dias plano emergencial com ações que visem demonstrar se é viável a continuidade do contrato e em caso negativo, apresentar a solução viável.
A medida também afasta o responsável pelo contrato com a EIG Mercados e determina a apuração de informações solicitadas pela Controladoria para a apuração de ilícitos.
Em até 180 dias deve ser concluído um processo administrativo sobre o contrato e constatada a inviabilidade da concessão será decretada a caducidade do contrato.
O pedido de auditoria foi solicitado pelo próprio Detran, como apoio para a solução do caso, já que a instituição não poderia romper o contrato sem decisão ou parecer prévio sob responsabilidade de pagar a multa indenizatória de R$ 100 milhões.















