DO REPÓRTER MT
Após a derrubada da lei do Governo de Mato Grosso que proibia a existência dos "mercadinhos" dentro dos presídios, o Estado se viu obrigado a regulamentar esse tipo de comércio. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07).
Com a regulamentação, fica proibida a venda de itens de luxo, supérfluos, além de produtos como bebidas alcoólicas, gaseificadas, energéticas, fermentadas ou chás industrializados.
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O comércio nos presídios poderá ser físico ou virtual e a definição de preços e formas de pagamento serão geridas pelos Conselhos da Comunidade ou pela Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso, que também deverão prestar contas das atividades nos locais.
Também são citados como proibidos itens que já tenham a circulação desautorizada e aqueles que ofereçam risco à segurança nas unidades.
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Em janeiro deste ano, o governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei 12.792/2025, que definiu novas regras para as unidades prisionais do Estado. Na ocasião, Mendes vetou o artigo 19, que previa a existência desses comércios paralelos. Entretanto, em votação realizada pela Assembleia Legislativa, 13 deputados votaram para derrubar o veto e 10 votaram para mantê-lo.
O tema veio à tona depois que Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, líder de facção, afirmou em depoimento à Justiça que tinha um faturamento de R$ 75 mil mensais apenas com esse tipo de comércio.
Em fevereiro, uma inspeção realizada em unidades penitenciárias mostrou que havia um comércio de produtos de alto padrão, que incluía produtos de marcas famosas, como Nutella, Sucrilhos e cuecas Calvin Klein.
Mauro 07/08/2025
E daqui uns dia vai shopping farmácia picina sauna .que mas ,,, e país de gente safado mesmo esse brasilsinho né
ALFREDO CARVALHO 07/08/2025
Mais uma aberração nesse país.
2 comentários