MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Governo do Estado entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra cinco artigos do Estatuto dos Militares, que assegura o pagamento por jornada extraordinária, hora extra aos militares, indenização por invalidez e morte e a promoção de militares inativos.
O pedido foi movido, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), assinado pelo governador, Mauro Mendes (DEM), pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes e pelo subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Schwinden Dallamico.
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São questionados cinco artigos da Lei Complementar Estadual n° 555, sendo eles 139, 140, 141, 199 e 201. A lei é de 29 de dezembro de 2014, tendo sua origem no Poder Executivo, no entanto, foi modificada por emendas de deputados.
Para PGE, os dispositivos fruto de emendas parlamentares, apenas implicam no aumento da despesa aos cofres públicos e afrontam o artigo 40, inciso I, da Constituição Estadual, o que caracteriza inconstitucionalidade.
Como o artigo 140, que diz respeito ao cálculo dos pagamentos, em que é estabelecido que o valor das horas extras seja 0,75% da maior remuneração da graduação de soldado, para soldados e cabos, de 0,75% da maior remuneração da graduação de 3° sargento, para subtenentes e sargentos, de 0,75% da maior remuneração da graduação de 2° tenente, para os oficiais.
Segundo a PGE, os artigos 131, 139 e 140 dispõem notadamente sobre a base de cálculo e o percentual para o pagamento de horas extras. Parametrizam os valores a serem pagos, gerando um aumento de gastos.
Ainda é determinado que o militar convocado para jornada extraordinária não pode executar carga horária diária, menor que quatro horas e maior que seis horas, nem carga horária mensal superior a 50 horas.
Conforme os artigos 199 e 201 são estabelecidos os pagamentos de 50 vezes a menor remuneração de soldado aos militares ativos ou convocados, que sofram incapacidade definitiva decorrentes de ferimentos ou acidente em serviço. Também é previsto que os servidores inativos possam ser promovidos para cargos que não existiam em seu quadro de carreira.
O Governo solicita o efeito "ex tunc", para que a medida de inconstitucionalidade seja adotada desde quando a lei começou a vigorar.
Complementar n° 555
A Lei teve sua aprovação no final da gestão de Silval Barbosa. O ex-governador chegou de vetar os cincos artigos questionados por Mendes, e outros, mas seus vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa.















