RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a autonomia do Município de Cuiabá nas ações de enfrentamento e combate à covid-19. A decisão, porém, é referente a uma reclamação feita há quase um ano e não interfere nas atuais decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na época, Emanuel era contra uma liminar da 1ª Vara de Várzea Grande. A decisão em questão já mandava a Prefeitura tomar decisões alinhadas ao decreto do Governo do Estado.
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes entendeu o contrário. “O magistrado substituiu o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Chefe do Poder Executivo local, imiscuindose indevidamente em atividade típica de outro Poder da República”, ressaltou.
Em nota, a prefeitura de Cuiabá disse que a decisão reforça a autonomia do Executivo Municipal, mas que não interfere nas recentes ações do judiciário em Mato Grosso.
“A decisão proferida nesta terça-feira (13) não interfere automaticamente na decisão recente do Tribunal de Justiça, que determinou que o Município de Cuiabá observasse obrigatoriamente as disposições do decreto estadual 875/2021. No entanto, reforça a necessidade de observação ao respeito da autonomia dos municípios, conforme reafirmada pela Suprema Corte na decisão de hoje”, salientou a Prefeitura.













