MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO
O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que o Estado vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que anulou sessão plenária que aprovou o Plano Plurianual (PPA), no dia 13 de outubro.
“Já estamos tomando medidas judiciais. Também é direito do Estado de Mato Grosso, do Executivo. O procurador-geral do Estado, Dr. Rogério Gallo já foi autorizado por mim a recorrer e já fez a reclamação no Supremo Tribunal Federal”, disse Taques.
“Já estamos tomando medidas judiciais. Também é direito do Estado de Mato Grosso, do Executivo. O procurador-geral do Estado, Dr. Rogério Gallo, já foi autorizado por mim a recorrer, e já fez a reclamação no Supremo Tribunal Federal”, disse Taques.
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O chefe do Executivo acrescentou que a anulação não inviabiliza a aplicação do orçamento do Estado.
“Não trava absolutamente nada”, garantiu.
A anulação da sessão atende a um mandado de segurança interposto pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT).
Ele argumentou que a convocação da sessão extraordinária que apreciou o PPA não obedeceu ao Regimento Interno da Assembleia, já que, conforme a legislação determina, a convocação da sessão deveria ter sido feita pelo então presidente Guilherme Maluf. Mas, como ele estava voajando, quem tomou a iniciativa e coordenou os trabalhos foi o então vice-presidente Eduardo Botelho (PBS), atual presidente.
Taques não quis polemizar a ação do parlamentar de oposição, que foi um dos agentes políticos mais atuantes em sua campanha ao Governo do Estado.
“Não é impasse. É o exercício de direitos dos valores. Nós temos que respeitar aqueles que se valem do Poder Judiciário”, ressaltou.
“Não é impasse. É o exercício de direitos dos valores. Nós temos que respeitar aqueles que se valem do Poder Judiciário”, afirmou.
O Plano Plurianual (PPA) 2016-2019, aprovado no valor de R$ 75,8 bilhões, define as estratégias de médio prazo e integra um conjunto de matérias orçamentárias que o Poder Executivo tem obrigação de apresentar e seguir, sendo as demais peças anuais, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Um dos agravantes que pesaram na decisão do TJMT foi o fato de que Botelho havia realizado sessão ordinária do dia 13 de outubro, que foi encerrada por falta de quórum, e convocado os parlamentares para a sessão ordinária do dia 15 de outubro.
Contudo, momentos depois de alguns deputados deixarem a Assembleia Legislativa, o então vice-presidente fez convocação informal, via telefone, para a sessão extraordinária que votou o PPA 2016-2019, sem chamar o deputado Zeca Viana para a apreciação da matéria, o que, segundo ele, "afronta o regimento interno da Casa de Leis".
“Tal fato é bastante para sustentar o deferimento da segurança. Afinal, o ato questionado induziu o Impetrante a deixar de representar seus eleitores na discussão e aprovação do projeto de lei do Plano Plurianual. [...] Não fosse por isso, a não publicação do ato convocatório impossibilitou que os parlamentares antecipassem conhecimento sobre a pauta de trabalho e sobre o mérito do que seria discutido e votado. Pior do que isso: pôs em discussão e votação matéria a que o regimento de seus trabalhos não admite tratamento de urgência”, afirmou a desembargadora Vandymara Zanolo, 1ª vogal, que abriu divergência ao voto da relatora.















alexandre 01/02/2017
Aprovação do PPA foi irregular... tem que refazer a a sessão...
1 comentários