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11 de Fevereiro de 2021, 09h:55 - A | A

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Empreiteira tem que devolver R$ 2,5 milhões por irregularidades em duplicação da MT-251

Encomind Engenharia foi a responsável pela obra de duplicação da MT-251 no trecho de 3,6 km, compreendido entre o entroncamento da rodovia MT-010 (Estrada da Guia) e o trevo da Fundação Bradesco.

Reprodução

Duplicação MT-215 em Cuiabá

Duplicação MT-215 em Cuiabá

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma auditoria de conformidade realizada para fiscalizar a obra de duplicação e ampliação da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano. Por unanimidade, o Pleno determinou o ressarcimento ao erário no montante de R$ 2,5 milhões por parte da empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda. e pelo fiscal de contrato da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) à época, bem como aplicou multa aos responsáveis. O julgamento ocorreu na terça-feira (09).

Em seu voto, o relator destacou a manutenção de irregularidade relativa à existência de cláusula excessiva no edital da concorrência pública 08/2013 da Sinfra-MT e de falhas na execução da obra asfáltica, objeto do contrato 181/2013, firmando entre a secretaria e a empresa, consistentes em medições de serviços não executados e de serviços realizados em quantidade inferior ao que a contratada se obrigou a prestar. "Implicando desse modo, em pagamentos de despesas ilegais e lesivas aos cofres públicos".

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De acordo com o conselheiro, o valor do ressarcimento deve ser atualizado pelo índice do IPCA, considerando a data das respectivas medições da execução da obra asfáltica na rodovia MT-251, no trecho de 3,6 km, compreendido entre o entroncamento da rodovia MT-010 (Estrada da Guia) e o trevo da Fundação Bradesco. Seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou à atual gestão da Sinfra-MT que abstenha-se de inserir nos instrumentos convocatórios das futuras licitações, cláusula impondo a obrigatoriedade de comparecimento prévio de interessados ao local da realização dos serviços a serem contratados para fins de obtenção de atestado de visita técnica.

O relator determinou ainda em seu voto, a realização de avaliações periódicas na obra asfáltica objeto do contrato, a fim de avaliar, tempestivamente, a qualidade, o desempenho, a durabilidade e a robustez da construção, bem como de providenciar as medidas corretivas e responsabilizadoras que se fizerem necessárias para manter a possibilidade de fruição da garantia quinquenal da contratação.

Seguido por unanimidade, Albano votou ainda pela determinação à atual gestão da secretaria para que adote medidas tendentes à identificar falhas de rotinas administrativas  e  de  desempenho  de  setores e  de  serventuários  com funções e encargos relativos à fase de execução dos contratos de obras asfálticas, adotando ações no sentido de não só corrigi-las, mas também de  evitá-las,  mediante  análises  de  potenciais  riscos  de  irregularidades, criando e aperfeiçoando sistemas de gestão das respectivas atividades do órgão estadual para que sejam eficientes e eficazes.

Por fim, foi recomendado à Sinfra-MT, dentre outros, que se abstenha de pagar por serviços não prestados na forma contratada, e por serviços compensados com realização de outra forma que não a firmada em contrato e promova processo administrativo em desfavor da empresa e processo administrativo disciplinar em face do então fiscal de contrato da secretaria.

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