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19 de Abril de 2021, 19h:58 - A | A

PODERES / NOVO DECRETO

Emanuel prorroga pagamento do IPTU em Cuiabá; veja a data

Decreto deve ser publicado na Gazeta Municipal e adia o pagamento em cota única do imposto para o dia 16 de agosto

Luiz Alves

Prefeito já havia adiantando a possibilidade de prorrogar o pagamento

Prefeito já havia adiantando a possibilidade de prorrogar o pagamento

DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, considerando a emergência decretada no âmbito do município e as dificuldades decorrentes da queda nas receitas que atingem vários segmentos no Município de Cuiabá em razão da pandemia da covid-19, decidiu prorrogar o prazo para pagamento em cota única com desconto condicionado de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 para o dia 16 de agosto do corrente ano.

A medida está prevista no Decreto 8391/2021, que será publicada em edição da Gazeta Municipal.

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“Um gestor precisa ser, acima de tudo, sensível ao momento enfrentado. Os impactos são inegáveis e geram aflição às famílias. Uma das marcas da minha gestão é o diálogo. Reitero meu entendimento por cuidar da minha gente e por, isso, a Prefeitura de Cuiabá decidiu pela prorrogação”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Conforme o Art 3 do decreto, o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, poderá optar pelo pagamento dividido em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Ressaltando que a opção pelo reparcelamento deverá ser realizada até o dia 09 de julho de 2021.

Ao optar pelo reparcelamento, a Pasta pede atenção quanto as novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.

No caso do contribuinte que que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.

“Por ocasião da solicitação de compensação de que trata o inciso II, do § 2º deste artigo, deverão ser apresentados o documento de identidade do titular do imóvel e do seu representante legal, se for o caso, e os comprovantes originais de pagamento das parcelas de IPTU a serem compensadas”, diz trecho do documento.

Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.

A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu.

Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto previsto neste Decreto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.

 Veja a íntegra do decreto logo abaixo:

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Teodoro da Silva Junior 21/04/2021

Após o vencimento do prazo constante no carnê, após os cidadãos de boa fé terem efetuado o pagamento na data do vencimento, o moleque do prefeito decide prorrogar a data do vencimento. Não existe uma classificação para um indivíduo desse, infelizmente. Alguém pode acreditar que a prorrogação não estava decidida anteriormente, sendo adiada apenas para pegar os "idiotas" de boa fé. Preferível agir como a prefeitura de Várzea Grande, que teve um gesto de descuido da secretária de finanças do município que declarou ao vivo no Jornal do Meio Dia da Gazeta, com uma sinceridade inesperada, que a Prefeitura Municipal iria aguardar até o dia 16 (data vencimento) para ver quantos pagaram para decidir sobre a prorrogação. Estão brincando com os cidadãos. a paciência tem limites senhores administradores.

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Teka Almeida 20/04/2021

Essa ação eu nem chamo de POPULISMO/DEMAGOGIA, chama de INCENTIVO AO CALOTE. Dias atrás o prefeito questionou o estado por isenção do IPVA a alguns seguimentos dizendo que 50% pertence aos municípios. Agora vem com essa demagogia de prorrogar o IPTU depois que venceu a parcela única/primeira. Muitos contribuintes se apertaram para quitarem com suas obrigações, até porque a maioria da população aqui são do funcionalismo público e estão com seus salários rigorosamente em dias a outra parte vem do funcionalismo do comercio que estão abertos e que também estão recebendo seus salários. Desrespeito a quem cumpriu o prazo e a responsabilidade. Quer fazer justiça prefeito???!!!, prorrogue o IPTU de alguns seguimentos do comercio que ficaram sem renda durante a vigência dos decretos e que não tiveram lucro. Se estender a população isso é INCENTIVO AO CALOTE. Esse dinheiro é da população que necessita de saúde e de pessoal para aplicar e acelerar a vacinação.

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2 comentários