FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), afirmou que Cuiabá vai abrir mão de R$ 750 mil por mês com a isenção do Imposto de Propriedade sobre Veículos Automotores (IPVA) para mais de 500 mil pessoas em MT, o que segundo ele, vai causar um "baque financeiro" ao Município, que o Estado teráq ue compensar depois.
A isenção foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na última semana e prevê renúncia de R$ 36 milhões. Porém, 50% desse valor deveria ser repassado aos municípios de Mato Grosso, sendo Cuiabá a cidade mais prejudicada, pois o IPVA arrecadado na Capital é de R$ 18 milhões ao ano.
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“Dá mais ou menos R$ 750 mil por mês que Cuiabá arrecada, R$ 9 milhões ano. Eu sou a favor porque está beneficiando os mais carentes, os mais pobres, não vou deixar de apoiar em hipótese alguma”, disse Emanuel. Ele ainda acrescentou que leu declarações do governador Mauro Mendes de que “está atento e que Cuiabá vai ser compensada”. A declaração foi dada na tarde desta quinta-feira (22) no auditório do Palácio Alencastro.
A isenção foi aprovada no último dia 14 e prevê que 547 mil pessoas serão beneficiadas, dentre eles motoristas de aplicativos, taxistas, entregadores de aplicativo, bares e restaurantes que trabalham com delivery de mercadorias, além do setor de turismo e eventos.
Veja quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.













