FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, derrubou a liminar que proibia duas empresas do Grupo Maggi de fazer mudança em seus quadros societários.
A decisão foi proferida na terça-feira (28).
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A liminar anteriormente estabelecida, atendia um pedido da irmã do ex-governador de Mato Grosso e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, Carina Maggi Martins.
Carina ingressou com ação no Tribunal de Justiça (TJMT) reivindicando nulidade de negócio jurídico que permitiu a constituição do quadro societário das empresas Agropecuária Maggi e Amaggi Exportações, depois da morte do patriarca da família, André Maggi.
Na ação, os advogados dela solicitaram a anulação de atos de doação de cotas societárias, que teriam sido praticados meses antes da morte do sócio majoritário e ainda reivindicou a posse de 4,33% das cotas societárias da Amaggi Exportação e Importação Ltda e 3,75% da Agropecuária Maggi Ltda.
A mulher alega que as doações feitas às vésperas da morte de seu pai teriam acontecido de forma fraudulenta. O documento, patrocinado por Carina, demonstra que as grafias entre a assinatura de André Antônio Maggi e aquelas presentes na doação de cotas não são correspondentes.
Após a decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, o Grupo Maggi recorreu, alegando que Carina levou mais de duas décadas para pleitear a doação, isso mostra a falta de urgência do caso.
“Alega que não é preciso muito esforço para se constatar o óbvio: não há qualquer urgência na medida pleiteada, especialmente porque os fatos narrados ocorreram há mais de duas décadas, sendo absolutamente possível (e louvável) respeitar o contraditório e a ampla defesa, aguardando-se o natural trâmite do processo que, a final, constatará que os pedidos iniciais são absurdos, portanto, ausente assim o periculum in mora”, rebateu o Grupo.
Na análise dos autos, a desembargadora destacou que a juíza que cedeu a liminar agiu de “forma açodada”.
Ela destaca ainda que a medida concedida “pelo juízo singular implica no perigo inverso para a continuidade das relações negociais e comerciais das empresas recorrentes”.
Por fim, a desembargadora destaca que mesmo que fosse reconhecida a suposta fraude nas assinaturas de André Maggi, seria necessário verificar quais os efeitos práticos em favor de Carina, que poderão ser alcançados nesta ação, “já que no âmbito da ação de investigação de paternidade c/c petição de herança nº 253/2001 (ID nº 191395699), a agravada Carina celebrou acordo, por meio do qual cedeu e transferiu aos demais herdeiros todos os direitos hereditários a que fazia jus”.
“Desta forma, diante de todas as circunstâncias, defiro a liminar recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do mérito do recurso”, concluiu.