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06 de Abril de 2021, 09h:40 - A | A

PODERES / ATIVIDADES ESSENCIAIS

Desembargadora nega pedido do MPE e mantém decreto de Emanuel

Para a magistrada Maria Helena Póvoas o instrumento processual eleito pelo MPE não é adequado.

TJMT

Presidente entendeu que houve insuficiência no instrumento processual do MPE.

Presidente entendeu que houve insuficiência no instrumento processual do MPE.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, indeferiu e extinguiu o processo do Ministério Público Estadual (MPE), o qual pedia suspensão do artigo de atividades essenciais do decreto do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi proferida na segunda-feira (5).

Para a magistrada o instrumento processual eleito pelo MPE não é adequado para se promover o exame do acerto ou desacerto da reclamação.

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“Por todo o exposto, evidenciada a ausência dos pressupostos autorizadores do ajuizamento da demanda, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 330, III, e no art. 485, I, ambos do CPC”, determinou a presidente.

 A ação movida pelo MPE pedia que o TJMT suspendesse o artigo que trata das atividades essenciais autorizadas no período de quarentena obrigatória, determinada para combater o contágio da covid-19. Recentemente, o órgão também pediu que o Governo do Estado fosse mais rígido quanto a lista de atividades essenciais.

No processo, o MP argumentou que o prefeito incluiu atividades essenciais que não estão no Decreto Federal 10.282/2020. 

“O prefeito de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, pontuo a Instituição.

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