facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 20 de Maio de 2024
20 de Maio de 2024

09 de Maio de 2024, 09h:33 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO ESPELHO

Desembargadora federal manda desbloquear R$ 35 milhões em bens de médicos e empresários

Decisão do TRF1 reverte medidas cautelares impostas pela Justiça Estadual.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu liminar suspendendo as medidas cautelares impostas aos empresários Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida, sócios proprietários da Bone Medicina Especializada Ltda, Curat Serviços Médicos Especializados Ltda e Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda.

Por ordem da Justiça Estadual, os empresários tiveram bens bloqueados e não podiam atuar no serviço público.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A decisão, datada de terça-feira (07), atendeu um mandado de segurança impetrado pelos advogados dos empresários, que alegaram “ato ilegal” supostamente praticado pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, ao impor tais medidas diversas da prisão.

LEIA MAIS - MP denuncia 22 envolvidos em esquema que causou prejuízo de R$ 57,5 milhões à Saúde

A investigação da Operação Espelho, que investiga uma organização criminosa responsável por praticar crimes contra a administração pública por meio de fraudes a licitações e peculatos no âmbito de contratos públicos de prestação de serviços hospitalares e médicos em hospitais regionais e municipais, tramitou inicialmente na Justiça estadual, mas foi remetido para a Justiça Federal.

A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Decor) de Cuiabá, apontou que Osmar e Alberto estariam envolvidos “em atividades supostamente fraudulentas praticadas no âmbito de contratos públicos”.

Ainda conforme a investigação policial, os dois empresários seriam “integrantes de uma organização criminosa constituída por representantes legais de empresas privadas com atuação na saúde pública do Estado de Mato Grosso”. O objetivo dessa organização, conforme a Decor, seria “desviar recursos públicos estaduais de saúde através de fraudes às licitações públicas para a contratação de fornecimento de serviços de empresas comandadas pelo grupo”.

LEIA MAIS - Polícia indicia 22 empresários que montaram "cartel" para fraudar serviços médicos em MT

A defesa dos empresários, por outro lado, alega que as irregularidades foram cometidas por outra empresa, a LB Serviços Médicos LTDA, com a qual os empresários não têm ligação. Mesmo os valores que Osmar e Alberto tiveram bloqueados por determinação da Justiça, estimados em R$ 35,3 milhões, diziam respeito a “todos os valores de empenho/pagamentos realizados em 2020/2021 pelo Estado de Mato Grosso à empresa LB Serviços Médicos LTDA”.

A defesa cita que a investigação não levou em consideração que as empresas de Osmar e Alberto não foram as vencedoras de nenhum dos oito processos licitatórios indicados na investigação, que totalizaram R$ 17,8 milhões.

“Com efeito, diante da manifesta ilegalidade da decisão impetrada que, ignorando as circunstâncias do caso em concreto, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto na origem, impetra-se o presente mandamus”, pediu a defesa dos empresários.

Em sua decisão, a desembargadora apontou risco de “dano de difícil reparação” para os empresários com as aplicações das medidas de sequestro de bens e impedimento de contratar com o poder público, já que essas ordens judiciais foram emitidas por “juízo reconhecidamente incompetente”. A magistrada ainda afirma que “não há dúvidas” de que o os cálculos dos danos causados ao erário, que balizaram o sequestro de bens, foi pensado a partir de valores de contratos assinados com empresas que nada tinham a ver com os empresários penalizados.

“Mostra-se desarrazoado, portanto, o montante do sequestro decretado, quando se percebe que a cautelar criminal foi dirigida a empresas que não pactuaram com o poder público e no valor global de contratos a respeito dos quais não há informações quanto à respectiva execução”, avança a decisão.

Para a desembargadora, não é “razoável” manter as medidas cautelares contra os empresários, justamente devido a dificuldade de reparar esse “dano grave” em caso de comprovação da inocência dos mesmos.

“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para conferir efeito suspensivo ativo amplo à apelação interposta pelos impetrantes, em relação a todas as cautelares combatidas no recurso, até o julgamento final do mérito deste mandamus”, determinou a magistrada, determinando urgência no cumprimento da ordem judicial.

Comente esta notícia

Eros Graus Dias 12/05/2024

Fico feliz, porque com a liberação, perderam a metade......kkkkkkk...o Brasil não é para amadores.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1