APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a rede de academias Smart Fit ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, por prática de cobranças indevidas a clientes. A decisão é dessa quinta-feira (31).
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT), que apontou como principal reclamação o fato de os clientes fazerem a assinatura dos serviços pela internet, mas a empresa exigir que eles fossem pessoalmente ao estabelecimento para efetivar o cancelamento. Também foram cobrados valores por conta de um chamado “tempo de congelamento”, durante a pandemia de Covid-19.
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Além do Ministério Público, o Procon de Cuiabá também confirmou o padrão de abusos em diversas unidades da rede, com relatos de cobranças indevidas, dificuldades para cancelar planos e ausência de reembolso.
Na decisão, o magistrado destacou que existem várias denúncias contra a empresa no Procon, o que evidencia que a prática é reiterada e não individual.
“Tais episódios, que se somam a diversos outros constantes nos autos, evidenciam a prática sistemática da ré de dificultar o exercício dos direitos básicos dos consumidores, retardando o atendimento das solicitações e resistindo à efetivação de cancelamentos e devoluções”, diz o magistrado.
Nesse sentido, o magistrado atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público e condenou a Smart Fit à obrigação de responder dentro do prazo de cinco dias os clientes que fizerem o pedido de cancelamento por meio eletrônico.
Do mesmo modo, a empresa não poderá fazer cobrança do chamado “tempo de congelamento”, entre o pedido de cancelamento e a sua efetivação, não importa qual seja o meio usado para pedir o cancelamento.
Em caso de descumprimento, a rede de academias será condenada a pagar multa de R$ 1 mil por cada caso de desrespeito à ordem judicial. Além disso, deverá pagar multa de R$ 100 mil para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
Por fim, deverá devolver o dinheiro dos clientes lesados em valores que ainda serão estabelecidos.