DA REDAÇÃO
O desembargador Rondon Bassil, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou – em caráter liminar – um pedido do empresário Alan Malouf para revogar o uso da tornozeleira eletrônica imposta por envolvimento no esquema de corrupção investigado na 3º fase da Operação Rêmora.
Na decisão proferida, na segunda-feira (13), Rondon Bassil considerou que o argumento da defesa para pedir a revogação de que o monitoramento eletrônico é desnecessário não se justifica e é tardio, já que a medida foi imposta há mais de quatro meses e somente agora Alan Malouf pediu a revogação.
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“Sustenta, ainda, inexistir a necessidade da medida para assegurar a investigação ou instrução criminal, pois, já encerradas com a prolação de sentença condenatória”, destaca trecho do pedido.
O magistrado citou ainda que as medidas cautelares foram solicitadas pelos advogados do empresário e, por isso seria mais um dos motivos para negar o pedido.
“Feitas essas considerações, indefiro a liminar vindicada. Intime-se. Cumpra-se”, concluiu o magistrado.
O sócio do Buffet Leila Malouf já foi condenado, em outubro passado, a pouco mais de 11 anos de cadeia, por fraudes em licitações para construção e reforma de escolas por meio da Secretaria de Educação (Seduc). Para a Justiça, Malouf é um dos líderes do esquema que desviou milhões em recursos públicos em 2015.
Medidas cautelares
Alan foi preso por determinação da juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele só conseguiu revogar a prisão domiciliar após pagar R$ 350 mil como fiança e se tornar delator do esquema de fraudes na Seduc.
Selma impôs, além do pagamento da fiança, medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com os demais réus, entrega de passaporte em juízo, a fim de que não se ausente do país sob qualquer hipótese.