APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mais um recurso impetrado pela defesa do vereador cassado Tenente Coronel Marcos Paccola, que queria uma liminar suspendendo decisão judicial anterior, que negou anular processo parlamentar que resultou na perda do seu mandato. A decisão é da manhã desta sexta-feira (11).
Os advogados de Paccola alegaram que a decisão da Câmara de Vereadores não tinha levado em consideração uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Decreto-Lei 201/1967, ou seja, não seguiu o rito processual correto e não tinha quórum suficiente para votação por maioria absoluta no dia da sessão.
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Alegou também que houve parcialidade no processo, tendo em vista que a vereadora Edna Sampaio (PT), autora da denúncia contra ele, votou pela cassação durante a sessão, quando deveria se abster. Ainda alegou cerceamento da defesa, por supostamente ter pedido acesso às provas e ter sido negado.
Em sua decisão, Vidal alegou que não é correto uma decisão individual do Poder Judiciário suspender decisão colegiada da Câmara Municipal e defendeu que o caso seja levado para o Colegiado, já que “se afigura temerária a incursão na matéria por meio de decisão liminar”.
“Forte nessas razões, NÃO CONCEDO a antecipação da tutela recursal, postulada por Marcos Eduardo Ticianel Paccola”, diz a decisão.
No dia 5 de outubro, Paccola teve o mandato de vereador cassado, por ter matado a tiros o agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa, no meio da rua, em 1º de julho deste ano. Por causa do crime, a justiça tirou de Paccola, policial militar, o direito ao porte de armas.
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