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Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

22 de Novembro de 2021, 10h:45 - A | A

PODERES / RECURSO NEGADO

Desembargador mantém ex-secretário de Silval réu por contratar sem licitação

Meraldo Sá é investigado por suspeita de irregularidade em dispensas de licitação quando comandava a Pasta de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou recurso do ex-deputado e ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf),  Meraldo Sá, e o manteve réu por improbidade administrativa.

A decisão foi tomada em sede de agravo de instrumento, por meio do qual o ex-secretário tentava reconhecer que as acusações levadas contra ele, pelo Ministério Público Estadual (MPE), estariam prescritas. Por isso, ele pretendia a extinção do processo.

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Nesse processo, Meraldo foi acionado em razão de suposto dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos em razão de irregularidades em duas dispensas de licitações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf).

Meraldo era secretário da Pasta e atendeu uma solicitação do município de Castanheira para a compra de uma ordenha mecânica, que seria usada para premiar o vencedor do torneio leiteiro do município. Para o MPE, a compra não tinha interesse público, mas particulares. Não bastasse, o órgão ainda apontou irregularidades graves na proposta vencedora.

Já a outra dispensa de licitação visava a manutenção e reparo de portão eletrônico, que não foi constatada a realização do serviço, visto não haver motor elétrico nos portões indicados para receberem o serviço.

Ao analisar a ação, em outubro deste ano, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, reconheceu indícios de materialidade e tornou réus o ex-secretário e a empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha EIRELI, contratada pela Pasta.

Recurso negado

O Meraldo Sá recorreu alegando prescrição da pretensão punitiva, destacando que foi secretário da Pasta entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013, enquanto a ação por ato de improbidade apenas foi ajuizada em janeiro de 2019.

Ele manifestou ainda que não foi o responsável pela licitação, mas apenas pelo empenho e liquidação dos processos, e que, como já teriam se passado cinco anos desde que deixou o cargo, haveria a prescrição da punição e do ressarcimento pelos supostos danos.

Contudo, o desembargador Márcio Vidal decidiu que o colegiado do TJMT analise o recurso do ex-secretário, uma vez que a antecipação de tutela do recurso só pode ser concedida em casos em que haja probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave/de difícil reparação, o que não seria o caso.

Vidal ressaltou que, assim como a juíza já tinha colocado, a situação de suposta irregularidade apenas foi investigada em junho de 2014, tendo sido proposta em janeiro de 2019. Nesse caso, o início do prazo para prescrição não é a exoneração do cargo, mas a data em que o MPE tomou conhecimento sobre o fato.

"Nesta quadra, não me convenci, nesta fase de cognição sumária, da probabilidade de provimento do recurso ou da existência de risco de dano grave, ou de difícil reparação ao direito do Agravante, que não possa aguardar a apreciação do mérito deste recurso pelo colegiado", assinalou.

A decisão foi publicada no dia 15 de novembro.

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