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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
07 de Junho de 2026

03 de Março de 2021, 14h:29 - A | A

PODERES / MEDIDAS CONTRA COVID

Desembargador do TJMT obriga Emanuel a seguir toque de recolher de Mauro

Decisão proferida nesta quarta-feira (3) atende pedido do Ministério Público; medidas começam a valer a partir de hoje

MAJU SOUZA
REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) siga o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) e com isso o toque de recolher em Cuiabá deve começar às 21h e não às 23h como havia determinado a prefeitura.

Perri decidiu pela “suspensão dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021”.

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A justificativa do magistrado foi que o Município pode recrudescer (endurecer) o Decreto Estadual, mas nunca reduzir medidas, de modo a comprometer o todo. Ele ainda ressalta que não deve valer interesses locais, deste ou daquele Município.

Os artigos suspensos por Perri são os que dizem respeito ao toque de recolher, horário de funcionamentos de atividades econômicas, prestação de serviço, bares e restaurantes, mercados e academias. 

Os decretos Municipal e Estadual começaram a valer nesta quarta-feira (3), ou seja, a partir das 21h está proibida a circulação na Capital.

A decisão do magistrado atende um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

 

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Roque Sousa 03/03/2021

Pra quem tem seu sustento garantido Pouco importa com a fome dos outros. Governador conheci como empresário, agora tem o poder do estado que muito amo.

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