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A PEC que limita os gastos públicos foi entregue pelo Governo à Assembleia na manhã de quarta-feira (23).
DA REDAÇÃO
Os deputados estaduais já preparam emendas para a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos no Estado a partir de 2018, chamada de Teto de Gastos. A PEC foi entregue à Assembleia Legislativa na manhã de quarta-feira (23) e as primeiras sugestões de alterações no texto original devem começar a ser encaminhadas pelos parlamentares já na próxima semana.
O presidente da Comissão de Fiscalização e Orçamento da Assembleia Legislativa, José Domingos Fraga (PSD), adiantou que uma das emendas propostas diz respeito a um programa de demissão voluntária aos servidores, chamado de PDV. “O PDV sempre pode melhorar”, disse, na noite de quarta, sem entrar em detalhes.
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A medida do PDV está prevista como uma forma de melhorar a eficiência pública e deve ser apresentada em até dois anos da promulgação da proposta. Os deputados têm até o dia 30 de novembro para aprovação da PEC.
"É uma PEC de fácil entendimento e os parlamentares têm a prerrogativa de apresentar emendas. Então, acredito que outras sugestões também devem ser apresentadas nos próximos dias, mas acho ser de fácil aprovação", declarou o parlamentar.
"É uma PEC de fácil entendimento e os parlamentares têm a prerrogativa de apresentar emendas. Então, acredito que outras sugestões também devem ser apresentadas nos próximos dias, mas acho ser de fácil aprovação", declarou o parlamentar.
Após as emendas dos deputados, a PEC segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em seguida para aprovação em três votações no Plenário da Assembleia.
Se aprovada, Mato Grosso poderá aderir ao Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, proposto pela União, e que prevê o alongamento de prazo para o pagamento de dívidas públicas, medida que alivia as contas do poder público e garante novos investimentos no estado e nos municípios.
Para justificar a PEC, o governador Pedro Taques (PSDB) explicou que a despesa primária corrente teve um grande salto de 2008 a 2016 e a PEC é o caminho para o controle das contas públicas, afim de evitar o desequilíbrio financeiro. Em 2008, a despesa primária representava 78,88% da receita primária. Já em 2016, a despesa chegou a 91,75% da receita primária.
Entenda a PEC
O texto prevê que no exercício de 2018, o orçamento será no valor do crédito autorizado em 2016 com acréscimo de 7,5%. Nos anos seguintes, o orçamento passa a ser o do ano anterior corrigido pela inflação oficial (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), medido por doze meses encerrando em junho de cada ano. A verificação será pelas despesas primárias correntes empenhadas em cada exercício.
Apesar dos limites propostos, a PEC ressalva que não incluem na base de cálculo as transferências constitucionais e legais aos municípios; despesas efetuadas com recursos oriundos de transferências voluntárias; despesas efetuadas com recursos oriundos de operações de crédito; créditos extraordinários; reservas de contingência; despesas com pagamentos de precatórios; transferências aos programas de formação do patrimônio do servidor público – Pasep; despesas decorrentes de adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV).
Para garantir o cumprimento dos limites estabelecidos na PEC, o governo deve criar o Conselho de Governança Fiscal, com participação do governador do Estado, procurador-geral de Justiça, defensor público-geral e com os presidentes da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado.
Ouvido o Conselho de Governança Fiscal, o governador do estado poderá propor, a partir do terceiro exercício da PEC, uma lei complementar para alteração do método de correção dos limites estabelecidos no Regime de Recuperação Fiscal. No entanto, a mudança só poderá acontecer uma vez a cada mandato, sendo facultada a proposição de alteração em 2019 para o exercício financeiro de 2020.
O chefe de poder ou órgão autônomo que não cumprir com o previsto no texto será responsabilizado na forma da lei.
Corte de gastos
Para cumprir com o Regime de Recuperação Fiscal, o Estado vai adotar medidas efetivas de controles dos gastos públicos. Com isso, fica proibida a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à PEC; o governo também não poder fazer a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa bem como alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
O governo também fica proibido de fazer admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos que vierem a ocorrer a partir da publicação da PEC, bem como as vacâncias de cargos vitalícios; também não pode publicar edital para realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias e substituição de contratos temporários e ainda criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de servidores e empregados públicos civis e militares.
Outra medida de austeridade para melhorias das contas públicas prevê a proibição de criar despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios e qualquer adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
Entretanto, as vedações previstas na PEC não serão aplicadas quando houver o atendimento de algumas condições como o comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal abaixo de 90% dos respectivos limites estabelecidos em lei; também quando disponibilidade de caixa sem vinculação em valor superior ao registrado como restos a pagar. A Revisão Geral Anual (RGA) está assegurada no texto da PEC do Teto dos Gastos Públicos dentro do que prevê a Constituição Federal.
Controle
A PEC prevê ainda a proibição de criar fundos especiais que não possuam receitas próprias. O único previsto é o Fundo de Dividendos do Crescimento, que será objeto de proposição por meio da lei complementar que instituirá o Marco da Eficiência Pública do Estado de Mato Grosso, que deve ser proposta em até dois anos. Além disso, o governo também se compromete em diminuir o número de fundos de arrecadação do Estado.
Enquanto não editada a lei complementar que instituirá o marco e que também disporá sobre a destinação de recursos provenientes de excesso de arrecadação, consistente no resultado da diferença entre a receita ordinária líquida do Tesouro efetivamente arrecadada e a prevista na lei orçamentária, apurado a cada quadrimestre, os recursos provenientes de excesso de arrecadação serão destinados para a quitação de restos a pagar; quitação dos valores de duodécimos a serem repassados pelo Poder Executivo aos Poderes e Órgãos Autônomos por força do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre eles, no percentual de 20% dos créditos abertos em decorrência do excesso e investimento nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança e na atividade jurisdicional.














