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21 de Setembro de 2021, 14h:49 - A | A

PODERES / PRESIDÊNCIA DA AL EM XEQUE

Depois de votar a favor de Botelho, Gilmar Mendes pede vista e adia julgamento

STF julga ação sobre possibilidade de reeleição na Assembleia Legislativa de Mato Grosso; discussão se decisão deve ser aplicada retroativa pode favorecer Botelho

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, na tarde desta terça-feira (21), vista de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que discute a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Dessa forma, o fim do julgamento, que estava agendado para o dia 24 de setembro, foi adiado.

No Supremo, a ação questiona a possibilidade de reeleição dos membros da mesa diretora para o mesmo cargo e mais de uma vez, como foi o caso do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), que presidiu a ALMT entre 2017 e 2020.

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Na ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, deferiu uma liminar determinando uma nova eleição da mesa diretora, impedindo que Botelho, que foi reeleito em votação de junho de 2020, fosse presidente pela terceira vez para mais dois anos.

Agora, no julgamento colegiado, Moraes reafirmou sua decisão e destacou a permissão para reeleição apenas uma vez e para cargos diferentes. Contudo, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência de entendimento ao apresentar seu voto na última sexta-feira (17), quando o julgamento começou.

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O ministro mato-grossense observou que, apesar do entendimento de que a reeleição só é permitida uma vez e para cargos diferentes, a decisão deve ser aplicada a partir da data em que o STF firmou jurisprudência sobre o assunto, no julgamento de outra ADI que teve o acórdão publicado apenas em abril de 2021. Por isso ele votou por restabelecer os efeitos da eleição realizada em junho de 2020 na ALMT.

Na prática, a posição de Gilmar Mendes autorizaria a recondução de Eduardo Botelho à Presidência e reorganizaria a mesa diretora atual. O entendimento de Mendes chegou a ser seguido por Ricardo Lewandowski nesta terça-feira (21), que também defendeu que a jurisprudência não deve ter efeitos retroativos.

Com o pedido de vista de Gilmar, o julgamento é suspenso e deve retornar em outra sessão virtual. Cabe destacar que Gilmar Mendes já tinha solicitado vista do processo antes do início do julgamento, tendo devolvido a ação ao relator no dia 8 de setembro.

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