FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
Com as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) prestes a começar nas imediações do Centro da Capital, o prefeito Abilio Brunini (PL) enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 119/2025, que autoriza o teletrabalho para parte dos servidores públicos. A proposta foi encaminhada em caráter de urgência e deve ser analisada pelos vereadores nesta quinta-feira (23).
Segundo a mensagem encaminhada à presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), o objetivo é reduzir os transtornos no trânsito durante o andamento das obras e, ao mesmo tempo, modernizar a gestão pública, permitindo que determinadas funções sejam exercidas de casa ou em modelo híbrido.
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Cada Secretaria poderá definir, por meio de normas internas, quais servidores poderão aderir ao modelo remoto, com acompanhamento da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município.
Além de facilitar a mobilidade durante as obras, a Prefeitura destaca que o home office pode trazer vantagens como maior produtividade, redução de custos, menos afastamentos por motivo de saúde e melhor qualidade de vida para os servidores.
“Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do projeto.
“Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos”, completa.
A proposta se baseia em experiências positivas de órgãos como a Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que já adotaram modelos semelhantes.
“A adesão do servidor ao regime de teletrabalho é facultativa e condicionada à conveniência e ao interesse do serviço público, não implicando alteração de lotação ou de atribuições, tampouco gera direito adquirido à permanência nessa modalidade”, pontua outro trecho da proposta.
“O exercício das funções do servidor em regime de teletrabalho poderá ser revertido a qualquer tempo, a pedido ou por ato motivado do gestor do respectivo órgão”, destacou Abilio.
Em caso de reversão do regime de teletrabalho por ato motivado do respectivo gestor, o servidor deverá ser notificado com a antecedência mínima de 30 dias para o retorno às atividades de forma presencial.