Cuiabá, 15 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
15 de Setembro de 2026

03 de Março de 2021, 12h:51 - A | A

PODERES / "TOLERÂNCIA ZERO"

Câmara aprova multa de R$ 60 mil para quem infringir decreto em Cuiabá

As penalidades incluem suspensão imediata da atividade ou evento e interdição temporária por 90 dias do estabelecimento ou atividade.

RepórterMT/Reprodução

centrolotado14.jpg

DA REDAÇÃO



A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou em sessão extraodinária realizada quarta-feira (3), o projeto encaminhado pelo prefeito Emanuel Pinheiro que prevê penalidades e sanções para pessoas e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que descumprirem o decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020 que impõe uma série de medidas emergenciais e temporárias para combater a proliferação da covid-19 na Capital. Foram 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências.

Conforme o Projeto de Lei, foram verificadas recentemente diversas situações de desobediência às medidas de biossegurança para conter o avanço da doença. Emanuel defende que aqueles que cumprem as medidas de biossegurança não devem ser penalizados por causa de atitudes de empresários da noite 'irresponsáveis'.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

"Os bons não podem pagar pelos negligentes. Aqueles que respeitam as normas e decretos, que reconhecem que vivemos um momento delicado e não vivemos em plena normalidade não podem pagar pelos que fazem festas, não usam máscaras, que permitem a superlotação em seus estabelecimentos, que não respeitam o horário de fechamento ou normas alguma. Chega, é tolerância zero com esse pessoal", avisou ele.

Aos infratores, pessoas físicas e/ou jurídicas que infringirem qualquer das medidas de biossegurança devidamente editadas pelo Poder Executivo Municipal, destinadas ao enfrentamento da Covid, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa que varia entre R$ 3 a R$ 60 mil, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade.

As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.

Com relação a multa, o valor vai depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação. Será levado em conta também a situação econômica e grau de instrução do infrator.

Quanto aos estabelecimentos comerciais será levado em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

Ainda, será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de biossegurança.

O autuado poderá substituir o valor da multa aplicada, pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação. O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até 5 dias contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.

Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.

As fiscalizações rotineiras continuarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.

Comente esta notícia