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16 de Setembro de 2026

04 de Outubro de 2024, 16h:38 - A | A

PODERES / "INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO"

Botelho ganha direito de resposta contra fake news divulgada na propaganda de Kennedy

De acordo com o processo, Kennedy usou de trucagem, misturando de forma descontextualizada reportagens da Operação Suserano com trechos de entrevistas de Botelho.

Gustavo Farinacio

Juiz manda TV veicular resposta de Botelho contra Kennedy

Juiz manda TV veicular resposta de Botelho contra Kennedy

DO REPÓRTERMT



O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Tortato, concedeu direito de resposta ao candidato Eduardo Botelho (União) em face da propaganda veiculada por Domingos Kennedy (MDB), que tentava ligar a imagem do deputado à Operação Suserano.

A operação investiga um esquema de fraude na liberação de emendas na Secretaria de Estado Agricultura Familiar (Seaf).

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Feitas tais considerações, defiro o pedido formulado pela Coligação Juntos por Cuiabá, ficando determinado à TV geradora (TV Centro América) a formação de rede para veiculação do direito de resposta como concedido nestes autos (02 minutos sequenciais), na data de 04/10/2024, a partir das 19h30”, pontuou o juiz.

No começo do mês, a Justiça Eleitoral determinou a derrubada da propaganda eleitoral de Domingos Kennedy.

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De acordo com o processo, Kennedy usou de trucagem, misturando de forma descontextualizada reportagens da Operação Suserano com trechos de entrevistas de Botelho. O candidato do União Brasil não é investigado na operação. Com isso, o magistrado apontou, em sua decisão, indícios de manipulação do emedebista e determinou a suspensão da divulgação da peça publicitária.

Há indícios de manipulação de informações, com a edição de declarações do candidato Eduardo Botelho em programa de entrevista, criando uma narrativa que sugere seu envolvimento com a mencionada operação policial. Tal prática, aparentemente, fere o princípio da veracidade da propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral vigente”, diz o magistrado.

Considerando que estamos em fase final do período eleitoral, a manutenção da propaganda contestada pode gerar prejuízo irreparável à candidatura do autor, influenciando a opinião do eleitorado e comprometendo a lisura do pleito, sendo impositiva a sua suspensão”, concluiu.

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