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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
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25 de Fevereiro de 2019, 15h:00 - A | A

PODERES / BARRADO NO BAILE

Assembleia entra na Justiça para garantir Maluf no TCE, mas Botelho manda parar recurso

O pedido foi protocolado no Tribunal de Justiça pela Procuradoria da Assembleia e visa derrubar liminar judicial concedida contra a indicação de Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa entrou nesta segunda-feira (25) com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de suspender a liminar que barrou a posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  

No entanto, horas depois, a assessoria de imprensa do presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), confirmou que o deputado pediu para que a Procuradoria retirasse o pedido de derrubada da liminar, ingressado no TJMT. O presidente quer poder decidir sobre a questão em conjunto com os demais parlamentares da Casa.

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O pedido da Procuradoria havia sido confirmado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça e seria analisado, monocraticamente, pelo presidente da Corte, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. A assessoria disse que não teve acesso ao teor do documento que fundamentava a ação que visava assegurar a posse de Maluf como conselheiro do TCE.

A ação que suspendeu a posse de Maluf no cargo, após indicação dos deputados, foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na sexta (22), e deferida no mesmo dia pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Comarca de Cuiabá.

No pedido, os promotores Aldrey Ility e Clovis de Almeida Júnior destacaram que Maluf é réu na Operação Rêmora, que investiga desvios de dinheiro em contratos de até R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Informaram à Justiça que a denúncia é grave e foi recebida por unanimidade pela 2ª instância, “o que demonstra que existem fortes indícios de autoria em face do indicado, além de prova da materialidade delitiva”. 

Diante das informações o juiz definiu que “não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência”. O magistrado também questionou o rito de escolha da Assembleia que, segundo ele, indicou Maluf para o cargo de conselheiro sabendo que o parlamentar não preenchia “os requisitos legais para tanto”, tendo em vista que a função tem a importante missão de “julgar a legalidade da prestação de contas de agentes públicos”.

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