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Cuiabá, 05 de Junho de 2026
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09 de Março de 2022, 15h:35 - A | A

PODERES / ATAQUES DE PIRANHA

Assembleia aprova projeto de repovoamento de peixes no Manso

Peixamento deve ser feito anualmente e, em caso de descumprimento, Furnas pode ser multada em R$ 10 mil por dia

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram nesta quarta-feira (9), em segunda votação, o Projeto de Lei 71/2021, que prevê o repovoamento de peixes na barragem do Manso. 

A votação foi resultado da articulação dos moradores e empreendedores da região, e ganhou ainda mais força após os ataques de piranhas a banhistas. Nesta segunda votação, houve apenas a abstenção do deputado Wilson Santos (PSDB). Não foram registrados votos contrários.

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O texto aprovado foi um substitutivo integral, apresentado nesta quarta-feira, e aprovado por maioria dos votos nas comissões de Meio Ambiente e Constituição, Justiça e Redação. 

Durante a defesa do texto, Wilson afirmou que não era contra o peixamento, mas justificou que se absteve porque tem dúvidas em relação aos estudos apresentados sobre o tema. Ele afirmou que conversou com cientistas e pesquisadores, que defendem uma proposta alternativa. Entretanto, para não travar a pauta, preferiu não se posicionar.

Repovoamento de peixes

Pelo projeto de lei, a concessionária deverá promover o peixamento com espécies nativas da região, anualmente, para possibilitar o equilíbrio da fauna. Deverão ser inseridos 100 peixes por hectare.

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O projeto original, dos deputados Elizeu Nascimento (PL) e Janaina Riva (MDB), previa que 50% dos peixes deveriam ser da espécie dourado. No entanto, essa exigência foi retirada no substitutivo. Conforme o texto, os peixes  devem ser das espécies traíra, pintado, cachara, dourado, curimbatá, piau, pacu, piraputanga e jaú.

Os deputados também incluíram a determinação para que seja feita investigação dos locais em que são detectadas piranhas, consideradas peixes de espécies invasoras. Essas áreas deverão ser sinalizadas com placas de perigo, e os ninhos da espécie devem ser destruídos. 

Em caso de descumprimento das determinações expressas na lei, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, mais correção monetária de 12% ao ano, à Furnas, responsável pelo espaço.

O texto ainda precisa ser aprovado em segunda votação para que seja levado para a sanção do governador Mauro Mendes. 

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