CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO
O advogado Félix Marques da Silva e a cliente dele, Dora Maria Kohlhase Marques, foram condenados judicialmente a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao juiz Yale Sabo Mendes, titular da 7ª Vara Cível de Cuiabá que acionou a Justiça após ser acusado por ambos de praticar "extorsão judicial e prevaricação", além de negligência.
A decisão foi proferida pelo juiz da Terceira Vara Cível da Capital, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e sentenciou ainda que os acusados sejam obrigados a pagar as custas processuais.
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De acordo com a decisão, o juiz Yale Sabo Mendes alega que as ofensas contra ele foram feitas após uma decisão proferida pelo antecessor dele na 7ª Vara Cível, que não agradou aos réus, inspirando neles "uma ânsia revanchista e violenta".
A sentença desfavorável, segundo Yale, fez com que o advogado e a cliente dele ingressassem com pedido de providência contra o juiz e o registro de uma reclamação disciplinar junto à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), além de uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém estas reclamações foram, posteriormente, arquivadas.
O juiz Yale ingressou com a ação por danos morais sob alegação de ter sido moralmente ofendido.
"Nos referidos processos administrativos intentados pelos réus em desfavor do autor, foram utilizadas expressões, como 'extorsão judicial e prevaricação', 'negligência e prevaricação', entre outras, sem, contudo, precisar no que consiste tais atitudes", diz trecho da decisão.
Na defesa, a mulher alegou ilegitimidade passiva e disse que não autorizou o advogado a "causar distúrbio psicológico no juiz" ou "deteriorar sua honra e dignidade", e se considerando isenta da responsabilidade dos atos e expressões julgadas ofensivas pelo magistrado.
Já o advogado, alegou exceção de incompetência do juízo que analisou o caso e solicitou a remessa dos autos aos juizados especiais, mas as argumentações foram indeferidas pelo juiz.
“Julgo procedente o pedido e condenando os requeridos Félix Marques da Silva e Dora Maria Kohlhas e Marques, ao pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelos danos morais sofridos pelo requerente”, definiu o juiz Luiz Otávio na decisão.
Além disso, o juiz ordenou que os réus se responsabilizem pelo pagamento de todas as custas processuais.
“Desta forma, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º), com a ressalva da suspensão da exigibilidade dos referidos valores, face ao disposto pelo § 3º do art. 98 do CPC”, determinou o magistrado na decisão.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado Félix Marques da Silva, que conforme consulta ao sistema do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), possui OAB de SP.