DAFFINY DELGADO
CAMILLA ZENI
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou o arquivamento de ação de incidente de falsidade, movida pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), contra o promotor de Justiça Marcos Regenold, o procurador Paulo Prado, o ex-secretário de Estado Eder Moraes, e o empresário Marcos Tolentino.
A decisão foi tomada na terça-feira (29), logo depois que Schneider absolveu Sérgio Ricardo no processo que apurou suposto esquema para a compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
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A ação foi movida por Sérgio Ricardo para se defender das acusações de compra de vaga no TCE. Ele alegou que ofícios expedidos por Marcos Regenold ao então procurador-geral da Justiça, Paulo Prado, para embasar as investigações, teriam sido fraudados. Também afirmou serem falsas uma carta de domicilio e nota promissória apreendidas com Éder de Moraes, bem como as planilhas de cheques apresentados pelo empresário Marcos Tolentino.
Com sua absolvição, o juiz considerou "prejudicada" a ação e mandou arquivar todas as denúncias feitas.
"Diante da decisão de absolvição sumária do acusado nos autos da ação penal nº 1006529-53.2019.4.01.3600, tenho o presente incidente de falsidade distribuído por dependência à referida ação penal como prejudicado", decidiu o juiz.
Com o incidente de falsidade, Sérgio Ricardo tentava anular a Operação Ararath, que apurou o esquema. Ele alegou que os documentos usados por Regenold, e encaminhados para o então procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, para embasar a denúncia, seriam falsos.
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Compra de vaga
À Justiça, o Ministério Público Federal acusou Sérgio Ricardo de comprar, em 2009, a vaga deixada pelo conselheiro Alencar Soares Filho, por um valor entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões.
Além do conselheiro, responderam pelo suposto esquema os ex-governadores Blairo Maggi - que já havia sido absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) -, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, os ex-conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares, o ex-secretário de Estado, Éder Moraes, e os empresários Júnior Mendonça e Leandro Valoes Soares.
Absolvição sumária
Nessa terça-feira, Schneider afirmou que o Ministério Público não teria apresentado elementos suficientes que pudessem comprovar a denúncia da compra da vaga. Por isso, Sérgio Ricardo também foi absolvido do crime de corrupção ativa.
"Se o acusado foi absolvido pelo crime de corrupção ativa, tido por crime antecedente, não é possível falar-se em lavagem de dinheiro, pois o crime de lavagem pressupõe um crime antecedente. Destarte, a absolvição do crime antecedente acarreta, por consequência lógica, a absolvição do crime de lavagem, isto porque o que se pretende ocultar ou dissimular é o produto ou proveito do crime antecedente, que, no caso, não existiu", diz trecho de decisão.
“Absolvo sumariamente acusado Sérgio Ricardo de Almeida dos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), em razão de que os fatos não constituíram crimes (art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal)”, finalizou sentença.























