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27 de Fevereiro de 2018, 17h:40 - A | A

PODERES / GRAMPOLÂNDIA

A pedido de cabo da PM, juiz intima governador a prestar depoimento

O juiz Murilo Mesquita pediu que o governador escolha data, hora e local para depor sobre o caso já que ele tem prerrogativa de foro.

RepórterMT

O governador Pedro Taques vai depor na condição de testemunha de defesa do militar.

O governador Pedro Taques vai depor na condição de testemunha de defesa do militar.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Militar de Cuiabá, acatou o pedido da defesa do cabo da PM Gerson Correa e mandou intimar o governador Pedro Taques (PSDB) a prestar depoimento no processo que investiga o esquema de interceptações telefônicas no Estado, que ficou conhecido como “grampolândia pantaneira”.

Na decisão proferida na segunda-feira (26), o juiz pediu que Taques escolha data, hora e local para depor sobre o caso já que o governador tem prerrogativa de foro.

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“Ao tempo em que o cumprimento, sirvo-me do presente para informar que Vossa Excelência figura no rol de testemunhas arroladas pela Defesa nos autos da Ação Penal em epígrafe, razão pela qual, nos termos do art. 350, alínea “a”, do CPPM, solicito que informe data, hora e local onde pretende ser inquirido sobre os fatos apurados na denúncia”, diz trecho da intimação.

No mesmo documento, Murilo Mesquita também sugere datas e horários para que governador possa prestar depoimento na Vara Militar durante audiências que ocorrerão em março.

“Por oportuno, ficam sugeridas as seguintes datas e horários no Plenário da Justiça Militar: 02.03.2018 às 8h:30min, 09.03.2018 às 8h:30min , 12.03.2018 às 8h:30min e 16.03.2018 às 8h:30min”, acrescentou.

Na mesma situação está o promotor de Justiça Arnaldo Justino também arrolado pela defesa de Gerson.

Sobre o pedido dos advogados Thiago de Abreu e Neyman Augusto Monteiro de que o cabo tem direito a solicitar 14 testemunhas, assim como fez o Ministério Público Estadual (MPE) – responsável pela a acusação - o juiz declarou que o Conselho Especial de Justiça vai analisar o pedido.

“Em relação às teses aventadas pela defesa no sentido de expandir o seu rol além do limite previsto no artigo 417 § 2º do CPP, tratando-se de questão de direito, deverá ser submetida ao Conselho Especial de Justiça nos termos do art. 28, V, da Lei 8.457/92, o que ocorrerá na próxima sessão de instrução”, argumentou.

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