DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) vai reembolsar despesas com até duas doses de vacinas contra dengue e herpes-zóster aplicadas na rede particular. O teto por dose é de R$ 214,99 para dengue e de R$ 566,58 para herpes-zóster. A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (5), com a publicação da Portaria nº 444/2026 no Diário da Justiça Eletrônico.
Assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves, a portaria beneficia juízes-membros do TRE-MT, servidores efetivos em exercício na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
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No caso da vacina contra herpes-zóster, o reembolso é restrito a beneficiários com 50 anos ou mais ou com imunodepressão, independentemente da idade. Quem tem menos de 50 anos precisa apresentar indicação médica. Para as duas vacinas, não haverá reembolso se a respectiva dose estiver disponível gratuitamente na rede pública de saúde na data da aplicação na rede particular.













