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Vereador Marcelo Bussiki tentava reverter no Tribunal de Justiça e decisão de primeira instância.
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Carlos da Costa rejeitou o pedido do vereador Marcelo Bussiki (PSB), que tentava decidir sozinho sobre os encaminhamentos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a chamada CPI do Paletó, que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pelo recebimento de suposta propina enquanto era deputado estadual.
Bussiki tentava reverter no Tribunal de Justiça e decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Jorge Iafelice dos Santos, em março deste ano.
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O vereador alegou que, na sessão da CPI realizada no dia 13 de dezembro de 2017, surgiu dúvida em relação à interpretação do artigo 61, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, cuja questão “foi levada à discussão na Ordem do Dia, da sessão ordinária da Câmara Municipal, no dia 19 de dezembro de 2017”. Nela, decidiu-se que “todo e qualquer ato ou deliberação dentro da CPI deva ser tomadas pelo processo nominal e maioria de votos.”. Todavia, a competência para decidir sobre a oitiva de testemunhas é do Presidente da Comissão, nos termos do artigo 59, § 7º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores".
O desembargador, no entanto, entendeu que trata-se de uma questão interna, que deve ser resolvida na Câmara.
"Por se tratar de questão interna corporis, não cabe ao Judiciário examinar acerto ou desacerto de interpretação dada a dispositivo do Regimento Interno da Câmara de Vereadores".












