O produtor cultural Paulo Pires de Oliveira foi multado em R$ 1,1 mil por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O valor deve ser pago em até 60 dias corridos, contados a partir da data da publicação. A decisão foi proferida no julgamento da tomada de contas especial da secretaria de Estado de Cultura por suspeita de irregularidade no termo de concessão firmado pela pasta com o profissional, no valor de R$ 10 mil, para promover o projeto cultural “Exposição Alma de Pedra”. O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, ponderou que não houve dano ao erário e infração grave à norma legal ou regimental, apenas de natureza formal.























