DA REDAÇÃO
A Rede Cemat foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um consumidor que foi vítima de cobrança abusiva. Pois além de ter cobrado do cliente acima do realmente devido, a fornecedora cortou a energia do cliente causando-lhe inúmeros prejuízos. A decisão é do juiz-substituto, Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino. Além da condenação por danos morais, o magistrado decretou a nulidade de uma fatura, no valor de R$ 17.004,75, cobrada em março de 2010 na propriedade rural de Eleonir Zonta. O valor exorbitante foi fixado pela Cemat com objetivo de compensar perda de faturamento causada por problemas apresentados no medidor de energia. Por um período de nove meses, o aparelho não registrou nenhum consumo.