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Ministério Público aponta que a verba indenizatória de Emanuel é de R$ 25 mil e deve ser de R$ 10 mil
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública para que o Município de Cuiabá limite as verbas indenizatórias destinadas ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito Niuan Ribeiro (PSD).
A justificativa é de que os valores ultrapassam o teto de limite estabelecido pela Constituição, que determina que o teto do prefeito não pode ser maior do que os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O vice também não pode ultrapassar o subsídio do prefeito.
A ação, assinada pelo promotor Mauro Zaque ainda pede que o prefeito seja multado em R$ 5 mil por dia, se descumprir o pedido.
O MP aponta que a verba indenizatória de Emanuel é de R$ 25 mil e deve ser de R$ 10 mil, para que somada ao salário de R$ 23 mil não ultrapasse o teto constitucional de R$ 33 mil.
Niuan tem verba de R$ 15 mil e deve ser reduzida para R$ 8,6 mil para que, somada ao salário de R$ 15 mil não ultrapasse R$ 23,6 mil, valor do salário do prefeito.
Outro lado
A Prefeitura de Cuiabá emitiu nota informando que verba indenizatória do prefeito e do vice-prefeito não tem caráter salarial e é usada para cobrir despesas do cargo, como custos em viagens.
O Executivo municipal argumenta que as verbas indenizatórias não integram as remunerações de Emanuel e Niuan que recebem em seus holerites R$ 23,6 e R$ 15 mil, respectivamente e por isso não há inconstitucionalidade nos pagamentos, já que não ultrapassam o teto constitucional.
Confira a nota:
Conforme o valor em holerite, o subsídio do Prefeito Emanuel Pinheiro é R$ 23.634,10. E do Vice-prefeito Niuan Ribeiro é de R$ 15.000.
De acordo com a Lei 5.653 de 03 de Abril de 2013, instituída pela Câmara Municipal de Cuiabá, fica instituída verba de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal no valor de R$ 25.000. Para atender despesas decorrentes do exercício do cargo, como por exemplo, despesas em viagens como hotel, hospedagem e alimentação, dentre outras.
Em 2017, a Lei sofreu uma pequena alteração porque na gestão anterior a Prefeitura de Cuiabá não tinha vice-prefeito. A Lei diz o seguinte: O artigo 1º da Lei 5.653, de 03 de abril e o parágrafo único passa vigorar desta forma:
“Ficam instituídas a verbas de natureza indenizatória ao prefeito municipal, no valor de R$ 25.000 e ao vice-prefeito o valor de 60% (R$ 15.000) sobre a verba indenizatória destinada ao prefeito, para atender despesas decorrentes ao exercício do cargo”.
As verbas indenizatórias não integram a remuneração para efeito de cálculo do teto constitucional dos Ministros do STF. Estes são recursos destinados a pagamentos de despesas durante o período que ocupar cargo público.
Portanto, não há nada inconstitucional. Os subsídios, tanto do prefeito Emanuel Pinheiro quanto do seu vice-prefeito Niuan Ribeiro, não ultrapassam os salários do Ministro do Supremo (STF).












