DO REPÓRTERMT
O ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do STF, hoje (15) pela inconstitucionalidade da regra aprovada pelo Congresso, que as terras índígenas que podem ser demarcadas são as que o povos ocupavam ou disputavam no ano da promulgação da Constituição, em 1988.
O marco temporal. Em MT uma infinidade de área é cobiçada por Ongs e por orgãos de "defesa" das comunidades indígenas e, caso a norma seja derrubada, grandes áreas produtidas do estado podem virar reservas.
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A sessão extraordinária para julgar ações que discutem validade da medida foi aberta às 11h de hoje, a pedido de Gilmar. O julgamento vai até as 23h59 da próxima quinta-feira (18) no plenário virtual da corte. Gilmar Mendes é o relator dos processos. O tribunal passou a última semana ouvindo as partes em sessões plenárias.









