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Cuiabá, 16 de Setembro de 2025
16 de Setembro de 2025

11 de Maio de 2017, 15h:04 - A | A

PAPO RETO / FRUTA TEM TOXINA

Emanuel sanciona lei que obriga comércio a alertar para os riscos da carambola

DA REDAÇÃO



O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) sancionou lei de autoria do vereador Chico 2000 (PR), que obriga supermercados, bares, hortifrutes, restaurantes, casas de sucos, lanchonetes, feiras livres e hospitais que façam uso ou vendam a fruta carambola a alertar os consumidores a respeito dos riscos para os deficientes renais.

A lei determina que os comércios apresentem cartaz com o seguinte texto: “A Carambola é prejudicial a saúde para pessoas com Deficiência Renal, pois possui uma neurotoxina que impossibilita o bom funcionamento dos rins”.

O ato foi publicado no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (11).

Leia a íntegra:

LEI Nº 6.176 DE 02 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, QUE COMERCIALIZAM OU FAÇAM USO DA FRUTA CARAMBOLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos do Município que comercializam a fruta Carambola ou façam uso de seus derivados como sucos, doces, compotas, geleias e entre outros, ficam obrigados afixarem cartazes em locais de fácil visualização, informando e alertando para o risco de seu consumo as pessoas com Deficiência Renal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos citados no caput referem-se aos supermercados e similares, bares, hortifrutes, restaurantes, casas de sucos, lanchonetes, feiras livres, hospitais e outros que venham a comercializam a fruta Carambola.

Art. 2º Deverá constar no cartaz o seguinte texto: “A Carambola é prejudicial a saúde para pessoas com Deficiência Renal, pois possui uma neurotoxina que impossibilita o bom funcionamento dos rins”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2017.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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