facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

24 de Novembro de 2018, 11h:22 - A | A

PAPO RETO / SALÁRIOS DOS SERVIDORES

Conselheiros do TCE fazem mistério e decisão da RGA sai na segunda-feira

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve julgar em uma sessão extraordinária na segunda-feira (26) a questão da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso. As duas parcelas do reajuste de 2018 foram suspensas pelo TCE porque o Governo do Estado teria estourado o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com os gastos da folha de pagamento.

Em evento realizado na última sexta-feira (23) pelo TCE, tanto o presidente do órgão, conselheiro Gonçalo Domingos Neto, quanto o relator do processo, conselheiro Isaías Lopes da Cunha, preferiram não conversar com a imprensa sobre o assunto para não adiantar o teor de seus votos.

Nos bastidores, a coluna apurou que o assunto ainda não é consenso entre os conselheiros. Existe uma tendência, porém, de que seja mantida a suspensão determinada anteriormente, congelando o salário dos servidores do Executivo neste ano.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia

o funcionário 25/11/2018

Esses conselheiros pensa por que ganha uma fortuna de salario acha que os servidores não tem direito de receber a miséria do RGA pra que existe a lei e pra ser cumprida por certo e acabar com a lei existente e ainda tem a coragem de publicar que o gorverno estourou o limite .

positivo
0
negativo
0

Hudson Ormond 24/11/2018

A manifestação dos Conselheiros tem mais um viés político que jurídico. Em sentido contrário à posição do Relator da Representação de Natureza Interna, acostada aos autos do Processo n° 183482/2018, Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha - e que tende a ser seguido pelos demais Conselheiros Interinos -, temos a manifestação do Ministério Público de Contas junto ao TCE/MT, o Parecer n° 1.560/2018, onde o Procurador-Geral de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, profere a posição do MPC, eminentemente, técnica, no sentido de quê, pelas palavras: "o caso destes autos não pode ser utilizado indevidamente de bode expiatório para enfrentar este problema, considerando que está em jogo o direito adquirido dos servidores públicos à revisão geral anual fixada por lei". Necessário esclarecer, ainda, o alerta que levantou em sua manifestação, pelas seguintes palavras: "Ademais, não há falar em impossibilidades orçamentárias para implementação integral da revisão prevista na Lei n. 10.572/2017, pois tais questões não podem ser invocadas para negar direitos subjetivos de servidores, mesmo que seja hipótese de extrapolação do limite de gastos com pessoal, nos termos já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça". Leiam a referida manifestação do MPC/TCE-MT e perceberão que suspender o direito constitucional dos servidores públicos de receber a RGA, direito esse que nada mais é do que a recomposição da inflação do ano anterior, é uma medida extremamente injusta com quem, efetivamente, faz a máquina pública andar.

positivo
0
negativo
0

2 comentários

1 de 1