facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2025
12 de Fevereiro de 2025

01 de Agosto de 2013, 08h:45 - A | A

OPINIÃO / DILEMÁRIO ALENCAR

Pagamento da tarifa de ônibus apenas com cartão transporte é ilegal

No período noturno, o cidadão simplesmente não encontra pontos de vendas

DILEMÁRIO ALENCAR



O uso obrigatório de cartão para pagamento da tarifa do transporte coletivo dos ônibus em Cuiabá começou a valer em 27 de abril de 2012 com a aprovação da lei 5.541 onde versa que o pagamento da tarifa de ônibus em nossa cidade só pode ser efetuado exclusivamente com cartão eletrônico.

Ocorre que a imposição de pagamento da tarifa apenas com o chamado cartão transporte se constitui em uma flagrante ilegalidade, pois desrespeita a Constituição Federal e trouxe uma série de transtornos e constrangimentos a muitos passageiros que precisam utilizar o ônibus coletivo no seu dia a dia, senão vejamos:

A legislação vigente sobre a livre circulação da moeda nacional é clara quando afirma que todos são obrigados a receber a moeda nacional para a livre circulação da riqueza no País, visto que, por força de lei, ninguém pode recusar a moeda nacional como forma de pagamento de bens ou serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. De fato, não pode haver recusa do dinheiro brasileiro, principalmente no que se refere ao transporte coletivo que é um serviço público essencial voltado principalmente para as camadas sociais com menor poder aquisitivo.

Não bastasse a ilegalidade na cobrança da tarifa, é notória a falta de organização por parte das empresas do transporte coletivo na disponibilização de poucos pontos de do cartão transporte. No período noturno, o cidadão simplesmente não encontra pontos de vendas na região central, imagine nos bairros, o que lhe causa grandes transtornos, pois mesmo com a moeda corrente brasileira no bolso, o cidadão é impedido de usar o ônibus coletivo.

Dou como exemplo da falta de pontos para venda dos cartões, a rodoviária de Cuiabá, que quando chega uma pessoa do interior ou de outro estado não encontra naquele local ponto de venda para adquirir o cartão, passando pelo dissabor de não poder circular no ônibus coletivo, mesmo tendo em mãos a moeda brasileira. Imagine essa situação durante a realização dos jogos da Copa de 2014 quando serão em grande número os turistas em nossa cidade.

Diante desta realidade, formulei projeto de lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da lei 5.541, para que o pagamento da tarifa nos ônibus possa ser efetuado por moeda corrente brasileira ou com o cartão transporte, de acordo com a disponibilidade do usuário, ficando vedada a exigência do pagamento exclusivamente com cartão eletrônico.

O apontado projeto de lei foi subscrito e aprovado por todos os vereadores de Cuiabá, o que provocou forte reação dos empresários do setor, alegando eles, que o pagamento da tarifa, exclusivamente, com o cartão transporte modernizou a relação de consumo com os usuários e que essa medida acabou com os assaltos nos ônibus.

A desculpa de modernidade não se pode afrontar a Carta Magna de um País, entretanto digo que a tão falada modernidade pregada pelos empresários não chegou a Cuiabá, pois como já citado um dos fatores que me levou a apresentar o citado projeto de lei foi justamente a grande reclamação dos usuários com a enorme dificuldade de encontrar pontos de vendas para adquirir o cartão transporte. O fato é que em Cuiabá as empresas do transporte coletivo não divulgam uma lista oficial dos pontos de vendas do cartão. Números extra-oficiais apontam que não chegam a 100 pontos em toda cidade.

Uma cidade do tamanho de Cuiabá seriam necessários 900 pontos de vendas, cito como exemplos pontos que deveriam servir para compra do cartão transporte: cabines nas praças, bancas de jornal, bares, farmácias, conveniências e supermercados. Também seria necessário ao menos um ponto de venda em cada bairro de Cuiabá e a possibilidade do usuário inserir créditos no cartão através de um websit.

Já o outro argumento dos empresários de que com a flexibilização do pagamento da tarifa voltaria os assaltos nos ônibus, digo que essa alegação fere o direito de igualdade perante a Constituição Federal, visto que, as pessoas que utilizam o transporte coletivo não podem assumir o ônus pela falta de segurança nos ônibus.

Evidentemente que sem a circulação de dinheiro nos ônibus o número de assalto diminuiu. Entretanto, o usuário não pode ser penalizado de pagar a tarifa com dinheiro pela falta de segurança nos ônibus, visto que a falta de segurança não é um problema o usuário, mas sim do poder público e das empresas. Aliás, é justo dizer que com demissão dos cobradores, as empresas criaram a figura do promotor de vendas do cartão transporte. São trabalhadores que ganham menos que o salário do cobrador, ficam nas ruas expostos ao sol, sem banheiros a sua disposição e carregando dinheiro no bolso, o que já foram objetos de vários assaltos, mas que os empresários não divulgam em suas estatísticas.

Buscando balizar a decisão do Prefeito de Cuiabá no que se refere à sanção do projeto de lei de minha autoria, busquei parecer jurídico da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), que manifestou pela constitucionalidade do projeto de lei, concluído o parecer da citada Comissão da seguinte forma: “A razoabilidade do projeto de lei apresentado pelo vereador Dilemário Alencar é tamanha que procura a conciliação, ou seja, sedimenta a duplicidade de forma de pagamento, tanto dinheiro com eletrônico, no que se atingem os objetivos constitucionais já destacados. Diante de todo exposto, votamos pela constitucionalidade do projeto de lei”.

Portanto, o referido projeto é constitucional e não vai contra a modernidade, eis que não acaba com a bilhetagem eletrônica. O que objetiva na verdade é sanar a ilegalidade vigente na Lei nº 5.541/2012, que proíbe o usuário do ônibus coletivo de efetuar o pagamento de um serviço público com a moeda corrente brasileira.

Em verdade, mais do que dizer da falta de legalidade do pagamento da tarifa, é preciso dizer que há décadas os empresários do transporte coletivo vêm praticando a política do lucro pelo lucro, explorando de forma cruel o bolso do trabalhador cuiabano que tem como única opção o ônibus coletivo para acessar seu local de trabalho, estudo, lazer ou de consumo. Esse trabalhador é obrigado a pagar a terceira tarifa mais cara do Brasil e a usar ônibus velhos, sem ar condicionado, sem cobrador e suportar diariamente a famigerada superlotação no horário de pico, devido à falta de mais ônibus neste importante horário.

Nossa luta continua, para que a Constituição Federal seja respeitada e para que possamos ter em nossa cidade dias melhores para os usuários do transporte coletivo.

 

DILEMÁRIO ALENCAR É VEREADOR EM CUIABÁ.

 

>>> Siga a gente no Twitter e fique bem informado

Comente esta notícia