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Cuiabá, 12 de Agosto de 2025
12 de Agosto de 2025

09 de Maio de 2014, 09h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / MANEY MINERAÇÃO

TRT-MT envia ao CNJ informações sobre atuação de Brescovici, mas não revela teor do parecer

O magistrado, segundo os advogados da Mineração Casa de Pedra, não teria competência para atuar no caso; Juiz acusa Mauro Mendes e o sócio Valdiney de fraude na compra da Minérios Salomão

ALINE FRANCISCO
DA REDAÇÃO



A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) encaminhoU nesta quinta-feira (8) a resposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com relação à atuação do Juiz do Trabalho Paulo Roberto Brescovici no caso da suposta fraude na compra da Minérios Salomão pela Maney Mineração Casa de Pedra LTDA., da qual o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) é sócio. 

O juiz, segundo uma reclamação feita pela Casa de Pedra, com pedido de liminar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não teria competência para conduzir o processo nº 0050013-70.2013.5.23.0005, onde a empresa é ré, porque o referido magistrado estaria barrado por uma resolução do próprio CNJ.   

A assessoria de imprensa do Tribunal confirmou ao RepórterMT o envio do documento, no entanto, afirmou que não vai fornecer o teor das informações, já que foram endereçadas à Corregedoria do CNJ, e nesse caso, não cabe ao Tribunal dar detalhes sobre o documento.

O TRT-MT, segundo a assessoria, não vai disponibilizar documento sobre o requerimento do CNJ para consulta pública, pois alguns trechos do processo correm em segredo de Justiça. As informações podem ser obtidas apenas com o CNJ.

O CASO

De acordo com o pedido de liminar encaminhado pela assessoria jurídica da Mineração Casa de Pedra Ltda., o magistrado não teria competência para conduzir o caso. Ainda no pedido, a empresa solicita o afastamento imediato do juiz da função jurisdicional exercida no TRT, onde, com isso, pede a anulação de todos os seus atos judiciais.

Os advogados da Casa de Pedra cita o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução nº 72/2009, onde consta que, “ao determinar o afastamento do juiz Paulo Roberto Brescovici de sua vara de origem para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso não poderia ter designado nova função administrativa, tampouco jurisdicional (Juiz do Núcleo de Conciliação de Grandes Execuções) ao magistrado”, diz trecho do documento.

Diante do pedido de liminar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que informações sobre a atuação do magistrado fossem repassadas até o dia 05 de maio, mas o documento só foi encaminhado no dia 07. 

No documento encaminhado como resposta pelo CNJ ficou determinado também que a investigação acerca da postura do magistrado seja concluída e encaminhada a Corregedoria Nacional no prazo de 60 dias. Brescovici também é hoje o corregedor do TRT-MT. 

ENTENDA

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a postura do Juiz Luiz Aparecido Torres, na venda da empresa Minérios de Salomão LTDA. O juiz é acusado de ter mandado pagar honorários ao leiloeiro de forma irregular, e de ter cometido um equívoco quando mandou publicar o edital de venda.

O caso veio à tona após o juiz Brescovici assumir o Núcleo de Conciliação do TRT e começar a investigar os processos assinados por Torres. Assim que foram identificados alguns pontos com informações divergentes, Paulo Roberto Brescovici iniciou a investigação sobre a venda da Minérios de Salomão. 

Os antigos sócios já manifestaram expressamente, que não possuem interesse em retomar a empresa, e que nenhum prejuízo houve na negociação. 

O prefeito Mauro Mendes (PSB) e Valdinei Mauro de Souza são sócios na empresa Maney Mineração Casa de Pedra Ltda., que comprou a Minérios de Salomão em um leilão judicial que visava pagar as dívidas trabalhistas da empresa. A Salomão foi arrematada pela filha de Valdinei, Jéssica de Souza, por valor abaixo do estipulado pelo juiz Torres, que era de R$ 4 milhões. Torres foi afastado por ter comprado um imóvel com o dinheiro da sobra da venda da mineradora, no valor de R$ 185 mil. 

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