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18 de Setembro de 2015, 08h:44 - A | A

JUDICIÁRIO / "PUNIÇÃO" MAIOR

TJ aposenta juiz que vendia sentenças em troca de terras e dinheiro

O juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, daTerceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, teria envolvimento em venda de sentenças nas comarcas de Feliz Natal e Vera

Reprodução

O juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, teria envolvimento em venda de sentenças nas comarcas de Feliz Natal e Vera

O juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, teria envolvimento em venda de sentenças nas comarcas de Feliz Natal e Vera

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aposentou o juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, por envolvimento em esquema de venda de sentença nas comarcas de Feliz Natal e Vera.

De acordo com as acusações, a maior parte das condutas ilegais ocorria em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal.

A decisão foi tomada por maioria na tarde desta quinta-feira (17) em uma sessão ordinária administrativa que durou três horas.
De acordo com as acusações, a maior parte das condutas ilegais ocorria em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal.
 
Durante as investigações, Simplício negou veementemente as acusações. Entretanto, nas contas bancárias do juiz foram encontrados depósitos de valores vultosos no período de 2004 a 2007, sem que houvesse identificação do depositante. O magistrado alegou que os recursos, que chegavam a R$ 539,4 mil, eram referentes a transações pecuárias.
 

Nas contas bancárias do juiz foram encontrados depósitos de valores vultosos no período de 2004 a 2007, sem que houvesse identificação do depositante.

No Tribunal de Justiça o julgamento começou em maio de 2015, quando o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou contra a aposentadoria do magistrado, baseado no princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu) e afirmando que nos autos existiriam apenas boatos. “Não havendo prova da conduta dolosa e desidiosa do magistrado, não há como impor qualquer sanção administrativa”, ressaltou.
Na sessão de 16 de julho, o desembargador Luiz Carlos da Costa abriu divergência. Ele questionou se alguém acredita que um dia uma pessoa (o juiz) se encontra com um desconhecido o qual lhe dá uma pequena fortuna sem exigir qualquer documento nem celebrar contrato de parceria pecuária. “Quem em seu juízo perfeito acreditaria nesta estória sem pé nem cabeça, sem eira nem beira e sem flor de laranjeira?”, questionou, referindo-se à negação de envolvimento do magistrado e também aos argumentos utilizados pela defesa.
 
Por fim, Costa votou pela aposentadoria afirmando que Wendell Simplício teve conduta absolutamente incompatível com a dignidade, honra e decoro de suas funções, sendo seguido pela maioria dos integrantes do Pleno.

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Renan 18/09/2015

Ué e o processo contra o juiz Flávio Miraglia parou? Parou porque? Corporativismo ou o cara tem alguém forte por trás segurando as pontas?

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1 comentários