DA REDAÇÃO
O pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da de gestão da Câmara de Cuiabá sob a responsabilidade de João Emanuel Moreira Lima no exercício de 2013. Na sessão desta terça-feira (20), o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, apontou falhas graves na gestão que levaram o Pleno a declarar o ex-gestor inabilitado para ocupar cargos na administração pública durante cinco anos, mesmo período em que a empresa Gráfica Propel não poderá participar de licitações, sendo declarada sua inidoneidade.
O ex-gestor fica inabilitado para ocupar cargos na administração pública durante cinco anos, mesmo período em que a empresa Gráfica Propel não poderá participar de licitações, sendo declarada sua inidoneidade.
João Emanuel e a empresa Gráfica Propel devem restituir aos cofres públicos o valor de R$ 1.383.408,67 devido a não entrega de materiais cujas notas foram pagas, descumprindo do contrato n°1/2013, objeto de investigação na Justiça. O ex-presidente da Câmara de Cuiabá ainda deve restituir o valor de R$ 334.644,15 decorrente das demais falhas identificadas que também levaram à aplicação de multa no valor total de 2232 UPF. Em relação aos valores de restituições e multas, o Ministério Público de Contas apresentou entendimento de acordo com o voto do relator.
Foi constatado que somente em janeiro de 2013, João Emanuel empenhou 74% dos recursos destinados a todo o exercício, contabilizando R$ 23.708.231,86.
O Pleno do TCE de Mato Grosso considerou a gestão com grave desequilíbrio financeiro e descontrole orçamentário. Foi constatado que somente em janeiro de 2013, o ex-gestor empenhou 74% dos recursos destinados a todo o exercício, contabilizando R$ 23.708.231,86. "Considerando o déficit que já havia sido apontado pelo TCE desde 2012, a gestão não só deixou de tomar medidas para ajustar como agravou a situação, chegando ao déficit de R$ 3.201.766,93, ainda foram pagar notas sem respeitar a ordem cronológica dos contratos, mostrando o descontrole das contas", afirmou o relator.
A defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, por meio de recurso, alegou que não seria possível apresentar as comprovações de que os serviços contratados foram executados e que os bens adquiridos foram entregues, pois toda a documentação referente ao exercício de 2013 estaria em posse do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Contudo, as alegações não foram consideradas, uma vez que a defesa, conforme determina a legislação, poderia ter acesso aos documentos e não o fez, como foi verificado pelo relator.
"Considerando o déficit que já havia sido apontado pelo TCE desde 2012, a gestão não só deixou de tomar medidas para ajustar como agravou a situação", avalia o relator.
Os demais períodos em que a Câmara de Cuiabá esteve sob a responsabilidade de Júlio Pinheiro, de 6/12/2013 a 31/12/2013, e Onofre Junior, de 29/11/2013 a 5/12/2013, foram julgados regulares, com determinações e recomendações à atual gestão para que sejam realizadas melhorias, em especial as voltadas ao equilíbrio financeiro e orçamentário.
O exercício de 2013 compôs a pauta de julgamentos de sessão plenária de dezembro de 2014, contudo diante da apresentação de recurso, o TCE-MT, em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa, determinou a abertura de prazo para apresentação de defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Lima e à empresa Gráfica Propel.