RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última sexta-feira (11) que a União deposite em juízo o valor de 9,8 milhões referentes às multas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) devidos a Mato Grosso e a outros 22 Estados, além do Distrito Federal como prevê a Lei da Repatriação. A medida foi tomada pela ministra Rosa Weber, após os governadores questionarem por meio de uma série de Ações Cíveis Originárias (ACOs) a distribuição dos recursos.
A ministra decidiu conceder a liminar em caráter de urgência, após balanço da Receita Federal mostrar que até o dia 27 de outubro governo Federal havia arrecadado R$ 45,7 bilhões com a repatriação de recursos que estavam de forma lícitas no exterior. O programa ajudou a trazer de volta ao país quase R$ 152,6 bilhões. Foi essa fatia do bolo que a União repassou ao governo do Estado na semana passada, cerca de R$ 104 milhões, mas agora o governo Federal não quer dividir os valores arrecadados com as multas como prevê a Lei da Repatriação.
Os governadores não aceitam a medida e cobram o dinheiro na Justiça. Eles querem que 21,5% do que foi arrecadado com o Imposto de Renda sejam repassados aos Estados, que outros 24,5% fique disponíveis no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 3% seja disponibilizado para o financiamentos produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mesmo com a decisão, os recursos só serão liberados após análise do Plenário da Corte e a publicação do acórdão que ainda não tem data marcada.
ESTADOS CONTEMPLADOS
A decisão beneficia os estados do Amapá, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Minas Geais, Paraíba, Acre, Goiás, Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Roraima, Pará, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins, Mato Grosso e o Distrito Federal.