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22 de Fevereiro de 2016, 19h:33 - A | A

JUDICIÁRIO / ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Sérgio Ricardo barrou licitação a pedido de empresa inidônea, diz Prefeitura

O conselheiro acatou pedido na última sexta (19), a pedido da Global Light, considerada inidônia pela CGE segundo nota da prefeitura; valores chegam a R$ 270 milhões

RpMT/reprodução

Conselheiro dá parecer favorável a empresa inidônea na Controladoria

Conselheiro dá parecer favorável a empresa inidônea na Controladoria

DA REDAÇÃO



A Prefeitura de Cuiabá se manisfestou no final da tarde desta segunda (22), com um contravapor,  sobre a decisão do conselheiro Sérgio Ricardo, em favor da empresa Global Light, suspendendo a concorrência pública 001/2016, que prevê a contratação de uma PPP para modernizar a infraestrutura de iluminação pública da cidade.

A Prefeitura publicou nota informando que, a empresa reclamante, é considerada inidônea pela Controladoria Geral do Estado, mas, mesmo assim, SR acatou o pleito.

A previsão é de investimentos da ordem de R$ 270 milhões. 

Leia também: 

 

Sérgio Ricardo suspende licitação milionária da prefeitura de Cuiabá

 

Veja nota na íntegra

 

A respeito das decisões proferidas pelo Conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em representação movida pela empresa Global Light, e pelo Dr. Luiz Bortolussi, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, em ação judicial ajuizada pela empresa Vitisa Construtora Ltda., que suspenderam a Concorrência Pública nº 001/2016, a Prefeitura de Cuiabá tem a esclarecer o que segue:

 

1 - A referida concorrência pública prevê a contratação, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), de empresa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, com prazo de 30 (trinta) anos, estando, entre os objetivos, a substituição integral de 67.618 pontos de iluminação pública com lâmpadas de sódio e mercúrio, menos eficientes, para LED, mais duráveis, econômicas e com maior luminosidade;

 

2 - A licitação foi precedida de audiências e consultas públicas, com o objetivo de assegurar a transparência necessária à tomada de decisão e também às regras da licitação;

 

3 - Segundo o cronograma de investimentos previsto no Edital, a empresa a ser contratada deverá, obrigatoriamente, investir do primeiro ao terceiro ano os valores, respectivamente, de R$ 44.365.000,00; R$ 28.006.000,00; e R$ 27.625.000,00, totalizando, no período, R$ 99.996.000,00 (noventa e nove milhões, novecentos e noventa e seis mil reais). O valor total de investimentos está orçado em R$ 270.569.000,00 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais);

 

4 - Portanto, a empresa vencedora deve ter capacidade técnica, operacional e financeira para executar o objeto do contrato, demonstrando condições objetivas para tanto;

 

5 - Com essa perspectiva, foram previstas no edital regras claras e transparentes para a seleção de empresa que tenha condição de executar as metas previstas no contrato. Entre elas, previu-se que a licitante deve ter Índice Geral de Liquidez acima de 1,5, a acumulação de patrimônio líquido mínimo, garantia de proposta e garantia de execução do contrato e, também, declaração de seguradora classificada como de primeira linha;

 

6 - A empresa Global Light, que representou junto ao TCE, foi declarada inidônea pela Controladoria Geral do Estado e está impedida de contratar com a Administração Pública  e, estranhamente, impugnou referidas regras, que objetivam garantir a execução do contrato e são exigências usuais e cautelosas em licitações para contratações de parcerias público-privadas, que preveem altos investimentos e grande capacidade técnica das empresas concessionárias, o que, objetivamente, a empresa impugnante demonstra claramente não possuir;

 

7 - Ademais, além de precedentes em licitações do mesmo gênero, que demonstram exigências similares, há também precedentes jurisprudenciais que atestam a correção dos requisitos constantes do Edital;

 

8 - Para o bem do interesse público, a Prefeitura de Cuiabá irá apresentar as defesas e recursos cabíveis perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário por entender que os requisitos impugnados constituem-se em parâmetros usuais em licitações semelhantes, bem como para impedir que se reproduza, uma vez mais, contratos de concessão que, como o de água e esgoto, foram realizados sem a necessária cautela na constituição de garantias para se preservar o interesse e o patrimônio público.

 

Veja AQUI a certidão da CGE. 

 

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2016.

Prefeitura Municipal de Cuiabá

Procuradoria Geral do Município

 

 

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