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De acordo com o STF, a sala de Estado Maior não pode funcionar dentro de unidade prisional.
DA REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emitiu nota técnica sobre as vistorias realizadas no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) onde afirma que o espaço não se enquadra no conceito de sala de Estado Maior, (exigido para presos registrados junto à OAB) por não atender aos requisitos e objetivos delineados pela Lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da OAB foi entregue ao juiz da Vara da Execução Penal, Geraldo Fidélis na última sexta-feira (29).
“A OAB-MT fará o que for preciso para resguardar as prerrogativas dos advogados, que não são privilégios e sim direitos", disse o presidente da OAB-MT.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, ressaltou que a entidade defende as prerrogativas dos advogados. “A OAB-MT fará o que for preciso para resguardar as prerrogativas dos advogados, que não são privilégios e sim direitos. Neste tema não há possibilidade de transigirmos. E portanto, a OAB continuará buscando o Poder Judiciário toda vez que um advogado estiver recolhido em espaço que não atenda o disposto no artigo 7”, destacou.
"E portanto, a OAB continuará buscando o Poder Judiciário toda vez que um advogado estiver recolhido em espaço que não atenda o disposto no artigo 7”, defendeu Leonardo Campos.
A nota destaca uma decisão do STF, onde se entende Sala de Estado Maior por “qualquer sala dentre as existentes em todas as dependências do comando das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), com a ressalva de que, eventualmente, pode não existir ‘uma sala específica para o cumprimento de prisão’ e, se for o caso, ‘o Comandante escolhe uma, nas dependências do pavilhão de comando, e o destina para tal fim’”.
Com isso, a OAB-MT pontua que uma Sala de Estado Maior jamais poderia se localizar nas dependências de uma unidade prisional, por violar expressamente o conceito dado pelo STF.
“O lugar indicado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para atender as prerrogativas profissionais dos advogados, nada mais é do que aquele onde estavam pessoas reclusas com curso superior, ou seja, espaço destinado ao conceito de cela especial, destoando da prerrogativa garantida não só pela Lei 8906/94, mas também das prerrogativas previstas na Lei Orgânica dos Magistrados e do Ministério Público”, diz a nota.
A OAB-MT pontua que uma Sala de Estado Maior jamais poderia se localizar nas dependências de uma unidade prisiona
A OAB-MT também registrou a quantidade de grades, celas e trancas no local, o que vai contra o entendimento do STF sobre “Sala de Estado Maior” e qualifica o espaço como cela especial. Outros pontos foram destacados como as precárias e provisórias instalações, condições de higiene, segurança e comodidades condignas. Em contato com reclusos houve reclamação sobre a insalubridade do local.
Diante disso, a OAB-MT entendeu que o espaço não atende as exigências delineadas pelo STF, quanto ao conceito de Sala de Estado Maior, reconhecendo a edificação como uma simples cela especial.
AMAM TAMBÉM REPROVA
Opinião semelhante é a da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) que, por meio da representante nas vistorias, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, avaliou que o espaço destinado à sala de Estado Maior providenciado pela Sejudh não atende aos requisitos definidos pela Lei.
“Colocar em cela comum o advogado, juiz, promotor, desembargador qualquer membro da Justiça – assim como os militares – é condenar à morte. Primordialmente, essa prerrogativa é para a garantia da vida”, avalia a juíza Ana Cristina.
Conforme disse Ana Cristina, a construção da sala de Estado Maior vai além da garantia da prerrogativa, mas é uma garantia de vida para operadores do Direito.
“Colocar em cela comum o advogado, juiz, promotor, desembargador qualquer membro da Justiça – assim como os militares – é condenar à morte. Primordialmente, essa prerrogativa é para a garantia da vida”, avalia.
A juíza pontua que a lei não versa sobre o local ser melhor que os outros espaços de recolhimento dos chamados “presos comuns”, mas que, indiscutivelmente, deve garantir segurança e salubridade.
"Há a possibilidade dessas pessoas recolhidas permanecerem em presídios comuns, mas em salas adequadas”, concluiu a representante da AMAM.
Sobre as novas instalações da sala de Estado Maior, a juíza observou algumas modificações que devem ser feitas, conforme prevê a lei, como não utilização de celas e trancas externas nas portas.
“Prevê a lei que a sala de Estado Maior deve ser em ambiente militar. Contudo, não temos este espaço adequado em Mato Grosso – como na maioria dos estados brasileiros. Sendo assim, há a possibilidade dessas pessoas recolhidas permanecerem em presídios comuns, mas em salas adequadas”, concluiu.
A decisão final sobre a validade das instalações providenciadas pela Sejudh e a transferência de três advogados, entre eles o ex-secretário de Estado Marcel de Cursi, além do desembargador afastado Evandro Stábile, deve ser proferida pelo juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá na próxima quinta-feira (05).
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