CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
Uma semana após ser condenado a 20 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo Tribunal do Júri presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, o mandante do assassinato da jovem Maiana Mariano, 16, Rogério da Silva Amorim, 42, ganhou liberdade e vai responder apenas a medidas cautelares.
No lugar da prisão, o desembargador determinou que Rogério Amorim compareça mensalmente ao Fórum para justificar suas atividades e o proibiu de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial.
A reforma na decisão e primeira instância foi proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta terça-feira (25) e atende a pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Rogério, André Stumpf. Rogério, que saiu do julgamento preso, no último dia 19, saiu do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), no mesmo dia da concessão do HC.
No lugar da prisão, o desembargador determinou que Rogério Amorim compareça mensalmente ao Fórum para justificar suas atividades e o proibiu de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial.
O magistrado foi convencido pelos argumentos da defesa, que afirmou que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, que se iniciou em meados de 2012, e sempre compareceu ao Juízo quando foi chamado de forma espontânea. Stumpf também alegou a falta de contemporaneidade entre os fatos, além de que seu cliente é réu primário, possui residência fixa e exerce ocupação lícita. Outro argumento utilizado foi de que Rogério nunca ameaçou testemunhas ou tentou causar transtornos ao andamento do processo.
Luiz Ferreira também levou em consideração que Rogério não representa perigo à ordem pública, mas entendeu que por conta da gravidade do crime cometido, consistente em ato contra a vida, e também devido à repercussão social do caso, é recomendável que sua liberdade fosse condicionada a medidas cautelares.
"Contudo, tendo em vista a gravidade da conduta delitiva imputada ao paciente, consistente em crime doloso contra a vida, bem como à repercussão social que o envolve, é recomendável sua liberdade seja condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos das disposições contidas nos arts. 321 e 282 do Estatuto Processual Penal. Dessa forma, em virtude das circunstâncias acima explicitadas, é razoável e suficiente a substituição da sua segregação provisória por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão
O caso
Maiana Mariano, morta aos 16 anos em dezembro de 2011, foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória, em Cuiabá. No entanto, ela foi dada como desaparecida durante cinco meses, até que sua ossada foi encontrada enterrada na chácara. Os executores do crime foram Paulo Ferreira Martins, que foi condenado por homicídio triplamente qualificado, e Carlos Alexandre da Silva, responsabilizado pela ocultação do cadáver.
Eles teriam recebido R$ 5 mil de Rogério para cometer o crime supostamente porque Maiana extaria extorquindo o ex-amante.













