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Cuiabá, 05 de Junho de 2026
05 de Junho de 2026

05 de Junho de 2026, 11h:08 - A | A

POLÍCIA / TERROR EM CONFRESA

TJMT manda soltar acusado de articular roubo que tentou levar R$ 30 milhões da Brink's

Desembagrador Gilberto Giraldelli concluiu que Evandro Lanuce Tavares dos Santos não representa perigo para a sociedade

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou soltar, na última quarta-feira (03), Evandro Lanuce Tavares dos Santos, acusado de participação no roubo à transportadora de valores Brink's, em Confresa (a 1.048 km de Cuiabá), em abril de 2023. De acordo com as investigações, um bando planejava levar cerca de R$ 30 milhões dos cofres da empresa e acabou praticando o maior e mais violento roubo da história de Mato Grosso na modalidade novo cangaço.

Evandro foi preso na terceira fase da Operação Pentágono, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) em abril deste ano. Ele é apontado como integrante do núcleo de apoio e suporte do bando no estado do Tocantins e como um dos principais articuladores do crime. Ele também teria sido o responsável por receber os criminosos em Palmas após a fuga.

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Para soltá-lo, o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que, embora reconheça que o crime imputado a Evandro seja grave, diante da estrutura complexa da organização criminosa e da violência empregada na execução do roubo, não vê motivos para mantê-lo preso. Para o magistrado, o acusado não apresenta notável periculosidade social.

“No entanto, entendo que, a despeito dos argumentos lançados pelo d. juízo a quo, e sem perder de vista que os delitos imputados a EVANDRO são demasiadamente graves, mormente em vista do aparente estruturamento complexo da organização criminosa descortinada pelas investigações, bem como da bárbara violência empregada para a consecução do crime de roubo em 09/04/2023, na cidade de Confresa/MT; não vislumbro motivos para mantê-lo apartado do convívio em sociedade, uma vez que, considerados os elementos coligidos nos autos, não aparenta possuir notável periculosidade social, de forma que a sua manutenção em cárcere, além de desproporcional, tem o condão de tornar-se mais onerosa à coletividade do que a concessão da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de restrições menos gravosas”, diz trecho da decisão.

Além disso, o desembargador apontou o intervalo de 34 a 36 meses entre o crime e a prisão, bem como a ausência de indicação de qualquer conduta criminosa praticada por Evandro entre os anos de 2024 e 2026 que possa demonstrar perigo decorrente de sua liberdade.

“Em suma, não há, nos autos, indicação de qualquer conduta praticada pelo paciente entre os anos de 2024 e 2026, e que evidencie reiteração delitiva, tentativa de obstrução da justiça, ameaça a testemunhas, tentativa de fuga ou qualquer outro elemento contemporâneo que demonstre perigo atual decorrente de sua liberdade”, afirmou.

O desembargador afirmou ainda que, diferentemente dos outros investigados, os indícios contra Evandro se resumem a apenas quatro elementos de natureza circunstancial e indireta. São eles: uma foto de fevereiro de 2023 na qual ele aparece ao fundo de uma selfie de um dos executores do crime, sem qualquer interação e sem contexto que indique reunião ou planejamento; a localização de veículos usados no roubo próximo à residência dele em março e abril de 2023; a transferência de R$ 2 mil para sua conta em abril de 2023; e relatórios de inteligência financeira que demonstrariam movimentações financeiras entre Evandro e outro executor morto em confronto.

Em vez da prisão, Gilberto Giraldelli decidiu que medidas cautelares capazes de assegurar a presença de Evandro nos atos do processo são suficientes.

“Dito isso, considerando a gravidade concreta dos fatos investigados, a natureza da organização criminosa e os indícios que recaem sobre o paciente, estou convencido de que se mostra prudente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão que assegurem o comparecimento de EVANDRO LANUCE aos atos do processo e impeçam eventual interferência na instrução criminal ou contato com os demais investigados”, disse.

As medidas deverão ser fixadas pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças.

O roubo

No dia 9 de abril de 2023, cerca de 20 criminosos fortemente armados sitiaram Confresa em uma ação coordenada. Parte do grupo invadiu o quartel da Polícia Militar, rendeu policiais e incendiou o prédio público, enquanto outras frentes da quadrilha destruíram veículos e prédios públicos, criando um clima de terror entre a população local.

O principal alvo da ação era a transportadora de valores Brink's.

Utilizando explosivos de alta potência, o grupo criminoso tentou arrombar o cofre, mas não teve êxito e foi forçado a fugir, abandonando os veículos e parte do material utilizado na ação.

Ao longo das investigações, foi revelado que pelo menos 50 pessoas atuaram no crime, além da existência de lideranças de comando e financeiras e da divisão em seis núcleos dentro da estrutura criminosa.

O bando era organizado em: (1) núcleo de comando e financeiro; (2) núcleo de planejamento e logística; (3) núcleo de execução; (4) núcleo de apoio e suporte no estado do Pará; (5) núcleo de apoio e suporte no estado do Tocantins; e (6) núcleo de locação veicular, responsável pelo apoio durante a fuga.

As atividades criminosas, desempenhadas em várias cidades de diversos estados do Brasil, tinham como objetivo principal consumar com sucesso a empreitada criminosa mediante o "domínio de cidades".

Os valores ilícitos movimentados pelos integrantes do grupo criminoso, notadamente pelos componentes do núcleo de comando e financeiro, seriam oriundos de outras ações de grande magnitude contra bancos e transportadoras de valores ocorridas no Brasil ao longo dos últimos anos.

A investigação apurou que vários investigados e armas de fogo apreendidas tiveram envolvimento em outras grandes ações criminosas, além de inúmeras ocorrências de médio e pequeno porte que serviram como crimes antecedentes para a posterior lavagem de dinheiro operada pela organização criminosa.

Operação Pentágono

A primeira fase da investigação, deflagrada logo após o crime, resultou na prisão de três envolvidos nos estados do Pará e Tocantins. Na ocasião, as equipes da GCCO e da Regional de Vila Rica identificaram as residências, na cidade paraense de Redenção, que serviram de apoio ao grupo.

Dezoito integrantes do bando criminoso que participaram do assalto morreram nos dias subsequentes ao crime, durante as buscas realizadas na região do município de Pium, no Tocantins, no âmbito da Operação Canguçu.

Em outubro de 2023, com a deflagração da segunda fase da operação, a GCCO cumpriu 35 mandados de busca e apreensão em seis estados contra integrantes do grupo criminoso.

Como resultado das buscas, foram apreendidos um fuzil, 360 munições de calibres variados, aparelhos eletrônicos e veículos utilizados pela quadrilha.

A operação também resultou na prisão de membros que forneceram apoio logístico e financeiro aos criminosos que invadiram a cidade de Confresa.

A terceira fase, deflagrada em abril deste ano, cumpriu 97 ordens judiciais, sendo 27 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão, além do bloqueio de 40 contas bancárias, expedidos pela 3ª Vara Criminal de Barra do Garças.

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