facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Outubro de 2024
12 de Outubro de 2024

09 de Setembro de 2014, 11h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / CONDENADO DO MENSALÃO

Henry pode ter progressão de pena a partir de dezembro deste ano; STF deve analisar pedido

Caso ganhe a progressão, o ‘reeducando’ cumprirá o restante da pena em casa. Mas terá que cumprir várias normas.

JOÃO RIBEIRO
DA REDAÇÃO



O ex-deputado Federal, Pedro Henry (PP), condenado no processo do Mensalão a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pode progredir para o aberto a partir do dia 27 de dezembro deste ano. Henry, diante da lei, teria cumprindo 1/6 da pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, explicou ao RepórterMT que o deferimento do ‘benefício’ deve ser analisado pelo SFT. “Quem vai aceitar ou não essa progressão será o Supremo, já que eu (Fidelis) sou apenas o magistrado delegado da ação”, explicou.

Segundo o juiz, caso ganhe a progressão de pena, Henry será obrigado a se recolher em sua residência às 22h. “Ele (Henry) terá que comprovar o endereço e trabalho lícito, além de não andar armado, ingerir bebida alcoólica e se apresentar uma vez por mês no Fórum. Caso desobedeça alguma dessas ordens poderá perder o benefício”, falou.

O magistrado ainda lembrou que Henry, a qualquer momento, pode ser intimado para comparecer a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), para ter acoplado ao ser corpo a tornozeleira eletrônica, que irá monitorá-lo 24 horas.  No entanto, mesmo usando o equipamento, não poderá cumprir o restante da pena em casa.

Atualmente, o ex-deputado cumpre pena no Centro de Custódia de Cuiabá, anexo à Penitenciária Central do Estado (PCE), desde o dia 27 de dezembro do ano passado. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  

Durante a semana, no período diurno, o condenado trabalha no setor administrativo do Hospital Santa Rosa, com um salário de R$ 7,5 mil. No sábado ele tem que retornar ao presídio até as 14h. Aos domingos e feriados permanece na unidade prisional o dia todo.

Comente esta notícia